Lei Ordinária-PMSI nº 1.493, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1493

2022

27 de Setembro de 2022

Dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6° da Lei n° 1.172/2018, de 21 de março de 2018.

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Dá nova nomenclatura ao Parágrafo único e insere novos parágrafos ao Art.6° da Lei n° 1.172/2018, de 21 de março de 2018.
    A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a nomenclatura do Parágrafo único do Art. 6º da Lei n° 1.172/2018, para §1º.

        Art. 2º. 
        Fica inserido no Art. 6º da Lei 1.172/2018 os Parágrafos 2º, 3º e 4º que terão a seguinte redação:
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º  

          Em atendimento ao disposto no artigo 4º, a alteração e inclusão dos critérios propostos para os benefícios acima citados, serão realizadas mediante edição de Decreto Municipal.

          § 2º  

          Fica autorizado a concessão de auxílio-alimentação via cartão magnético. Eletrônico ou de similar tecnologia.

          § 3º  

          Os valores do cartão alimentação serão divididos em 3 classes conforme o tamanho das famílias.

          § 4º  

          Os valores serão atualizados anualmente, mediante pesquisa de mercado dos itens que compõem a cesta básica de cada categoria.

          Art. 3º. 
          Permanecem os demais dispositivos inalterados.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., 27 de setembro de 2022.

               

               

              DARLEI TRENTO

              Prefeito Municipal