Lei Ordinária-PMSI nº 1.121, de 13 de dezembro de 2017
A concessão do benefício de auxílio-funeral no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu passa a ser disciplinada pela presente lei.
O auxílio-funeral destina-se a famílias com renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos, e constitui-se em uma prestação temporária não contributiva, de assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
Para comprovação de renda a família do de cujus deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social a folha resumo extraída do CADÚnico.
O Estudo Social será o instrumento técnico-científico de embasamento da definição de baixa renda e situação de vulnerabilidade.
Para fazer jus ao auxílio-funeral da presente lei o de cujus deverá ter residido em Saudade do Iguaçu pelo prazo mínimo de 01 (um) ano até a data do óbito e que forem velados e sepultados neste município.
Quando o óbito ocorrer em Saudade do Iguaçu e o velório e sepultamento se realizar em outro Município, não fará jus ao recebimento deste auxílio.
O auxílio-funeral será concedido em forma de kit com o fornecimento de Material/bens de consumo.
O kit do auxílio-funeral terá como limite o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) que deverá ser adquirido através de licitação pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
O kit de materiais/bens de consumo do Auxilio Funeral contemplará os seguintes itens:
Caixão de 6 (seis) alças, com 4 (quatro) chavetas - forração interna - pintura de verniz;
Coroa de lata tamanho 60 cm;
Cruz de madeira pintada;
Um véu de tule com renda;
4 (quatro) velas;
Higienização e tamponamento do corpo;
Transporte do corpo no município com carro funerário;
Arranjo de flores com faixa de condolência;
Manto de flores ou edredom de flores.
No caso de falecimento em outro município, a forma de transporte do corpo será definida pelo município, levando em conta os custos a serem praticados.
A família do falecido deve fazer o requerimento do Auxílio Funeral Social junto ao serviço social do Município, que fará, por meio da assistente social, a devida avaliação, e a coleta dos seguintes documentos:
Certidão de Óbito;
Comprovante de renda familiar dos familiares do falecido;
RG e CPF do requerente do auxílio;
Comprovante de endereço do falecido.
Na ausência de familiares do falecido, amigos próximos poderão fazer o requerimento do Auxílio Funeral Social junto ao serviço social do Município.
O auxílio funeral será concedido até 30 (trinta) dias após o óbito.
Quando se tratar de usuário de Política Municipal de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares rompidos, em situação de abandono ou morador de rua a Secretaria Municipal de Assistência social será a responsável pela concessão do benefício uma vez que não haverá familiar ou instituição para requerer.
As despesas para execução da presente lei correrão a conta das respectivas dotações do Fundo Municipal de Assistência Social consignadas em cada Lei Orçamentária Anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos necessários à execução da presente Lei.
Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 989 de 10 de dezembro de 2015.