Lei Ordinária-PMSI nº 1.501, de 23 de novembro de 2022
Altera o Art. 4º da Lei nº 1.312/2019, de 30 de outubro de 2019, reduzindo o valor alocado em conta corrente para R$ 200.000,00, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária específica em nome do Município de Saudade do Iguaçu, no exercício de 2022, recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições.