Lei Ordinária-PMSI nº 1.501, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1501

2022

23 de Novembro de 2022

Altera o art. 4º da Lei Municipal 1.431/2021, reduzindo o valor alocado e dá outras providencias.

a A

Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.312/2019, reduzindo o valor alocado, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

     

    L E I:

      Art. 1º. 

      Altera o Art. 4º da Lei nº 1.312/2019, de 30 de outubro de 2019, reduzindo o valor alocado em conta corrente para R$ 200.000,00, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 4º.  

        Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária específica em nome do Município de Saudade do Iguaçu, no exercício de 2022, recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições.

          GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 03 de novembro de 2022.

           

           

          DARLEI TRENTO

           Prefeito Municipal