Lei Ordinária-PMSI nº 1.312, de 30 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1312

2019

30 de Outubro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de parceria, ajuste e convênio entre o Município de Saudade do Iguaçu e à Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná - GARANTISUDOESTE e alocar recursos em conta corrente específica, a título de garantia de financiamento concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE.

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Vigência a partir de 23 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária-PMSI nº 1.501, de 23 de novembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de parceria, ajuste e convênio entre o Município de Saudade do Iguaçu e à Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná - GARANTISUDOESTE e alocar recursos em conta corrente específica, a título de garantia de financiamento concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE.

    O PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a firma termo de parceria, ajuste e convênio com a Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná - GARANTISUDOESTE, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, instalados no âmbito do território de Saudade do Iguaçu.

        Art. 2º. 

        A Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná - GARANTISUDOESTE, de que trata o art. 1º, deverá ter em seu Estatuto a previsão de um Conselho de Administração.

          Parágrafo único  

          O Estatuto Social da Entidade deverá prever sua autossustentação financeira, bem como, em caso de extinção, que o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica com o mesmo objeto social ou similar.

            Art. 3º. 

            Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a alocar recursos em conta corrente específica, a título de garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras, em convênio com a Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná - GARANTISUDOESTE.

              § 1º 

              O recurso disposto no caput do artigo, não será transferido para a GARANTISUDOESTE, sendo que o fundo fica sob Gestão Municipal.

                § 2º 

                A GARANTISUDOESTE apresentará ao Município, fluxo operacional por meio de relatório de prestação de contas, constando todas as operações vinculadas ao fundo, bem como os indicadores financeiros, resultados alcançados, resultados operacionais e aspectos sócio econômicos mensalmente.

                  Art. 4º. 

                  Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária específica em nome do Município de Saudade do Iguaçu, no exercício de 2020, recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                    Art. 4º. 

                    Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária específica em nome do Município de Saudade do Iguaçu, no exercício de 2020, recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.431, de 21 de setembro de 2021.
                      Art. 4º. 

                      Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária específica em nome do Município de Saudade do Iguaçu, no exercício de 2020, recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.501, de 23 de novembro de 2022.
                        § 1º 

                        A garantia referida no caput deste artigo tem por objetivos:

                          1 

                          fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e, com atuação no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu;

                            2 

                            possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico e gerencial e menores taxas de juros em função da diluição do risco;

                              3 

                              viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os benefícios.

                                § 2º 

                                Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso de eventual inadimplência por parte dos beneficiários obtida perante a rede bancária conveniada com a GARANTISUDOESTE.

                                  § 3º 

                                  Ocorrendo eventual inadimplência, o processo de cobrança será conduzido conforme termo de parceria, ajuste e convênio.

                                    § 4º 

                                    Em caso de eventual inadimplência os recursos serão transferidos para rede bancária conveniada com a GARANTISUDOESTE, detentoras dos direitos do crédito somente após a conclusão do processo de cobrança amigável, extrajudicial e/ou judicial, serão devolvidos ao Município, mediante depósito em conta corrente específica. Os valores aportados a título de garantia serão devolvidos devidamente corrigidos e os demais encargos cobrados do devedor, deduzidos os custos extrajudiciais e judiciais, conforme termo de parceria, ajuste e convênio.

                                      § 5º 

                                      Ocorrendo inadimplência de proposta emitida com aval de recursos públicos do Município a forma legal de enquadramento será a mesma praticada pelos fundos de avais, validadas pelo Tribunal de Contas.

                                        § 6º 

                                        Para os efeitos desta Lei, são micro e pequenas empresas aquelas assim consideradas pelo artigo 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou sua sucedânea.

                                          Art. 5º. 

                                          No procedimento de concessão do financiamento deverá ser observado à exigência da contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, nos termos do artigo 40, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                            § 1º 

                                            A rede bancária conveniada e a GARANTISUDOESTE exigirá do beneficiário contragarantia, a qual será analisada no momento da concessão do financiamento.

                                              § 2º 

                                              A garantia concedida pelo fundo municipal não excederá 80% (oitenta por cento) do financiamento.

                                                Art. 6º. 

                                                A utilização dos recursos mencionados no artigo anterior dependerá da existência de termo de parceria, ajuste e convênio firmado entre o Município de Saudade do Iguaçu e a GARANTISUDOESTE, no qual serão estabelecidas a forma e as condições de aplicação daqueles valores.

                                                  Art. 7º. 

                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe sejam contrárias.

                                                    GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 30 DE OUTUBRO DE 2019.

                                                    MAURO CESAR CENCI
                                                    Prefeito