1 - PARECER nº 24 de 2026
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
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Parecer Conjunto das Comissões CCJ, CFO e CESAS favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 09/2026, na forma do Substitutivo apresentado pelo prefeito Municipal com Emenda Modificativa Nº 03/2026.
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Aprovado por maioria
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2 - EMENDA MODIFICATIVA nº 3 de 2026
Autor: CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
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Altera os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) constantes no Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2026.
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Aprovado por maioria
Obs.: Emenda Modificativa aprovada por maioria de votos, foram contrários os vereadores Alexandro Bett, Divonei Roberto Panizzon, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos.
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3 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2026
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 16
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Dispõe sobre a reestruturação das Funções Gratificadas de Direção e Coordenação Pedagógica do Magistério Público Municipal, altera o art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 e dá outras providências.
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Aprovado por maioria
Obs.: Projeto de Lei aprovado na forma do substituivo apresentado pelo senhor prefeito municipal, com Emenda Modificativa Nº 03/2026 por maioria de votos em Primeira Apreciação. Foram contrários os vereadores Alexandro Bett, Emerson Martignago e Valdir Bageston de Ramos.
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4 - PROJETO DE LEI nº 22 de 2026
Turno: Segundo
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 42
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Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) no Orçamento Anual para 2026.
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Aprovado por Unanimidade de votos
Obs.: Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação pelo Plenário.
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5 - INDICAÇÃO nº 9 de 2026
Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO
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Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao Departamento de Engenharia e Urbanismo, em conjunto com o setor competente de trânsito, a realização de estudos técnicos e a posterior implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres na Avenida Iguaçu, na esquina com a Rua Frei Carlos Plavinski, no perímetro urbano do Município.
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Matéria lida
Obs.: Indicação despachada pelo senhor presidente ao conhecimento do senhor prefeito municipal para as providências cabíveis nos termos do Art. 116 do Regimento Interno.
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