Lei Ordinária-PMSI nº 1.686, de 29 de abril de 2026
O art. 62 da Lei Municipal nº 1213/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído o Sistema de Funções Gratificadas do Magistério (FGM), exclusivo para servidores ocupantes do cargo de Professor em efetivo exercício de funções diretivas e pedagógicas, distribuído nas seguintes funções:
DIREÇÃO ESCOLAR: pelo exercício da gestão administrativa e pedagógica de estabelecimento escolar ou centro de educação infantil:
a) FGM-1: devida ao professor com jornada de 20 (vinte) horas que assumir a direção sob regime de dedicação integral à unidade de ensino;
b) FGM-3: devida ao professor com jornada de 40 (quarenta) horas em exercício na direção escolar.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: pelo exercício da coordenação nas Instituições de Ensino, Centro de Educação Infantil ou Secretaria Municipal de Educação:
a) FGM-2: devida ao professor com jornada de 20 (vinte) horas sob regime de dedicação integral à unidade de ensino;
b) FGM-4: devida ao professor com jornada de 40 (quarenta) horas.
§ 1º A gratificação de que tratam as alíneas "a" dos incisos I e II possui caráter compensatório pela extensão da jornada de fato e pela responsabilidade do cargo, exigindo do servidor de 20 (vinte) horas a permanência integral nos turnos de funcionamento da unidade escolar.
§ 2º As Gratificações pelo Exercício de Função (FGM) serão concedidas ao Professor enquanto perdurar o exercício na função.
§ 3º Os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) ficam fixados, nos termos do Anexo I, da presente Lei.
§ 4º Os valores previstos no § 3º deste artigo serão reajustados anualmente no mesmo índice e data da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais.
§ 5º As Funções Gratificadas do Magistério (FGM) não se incorporam aos vencimentos para nenhum efeito legal, cessando o seu pagamento com o fim do exercício na função específica."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO II
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FGM"
Sigla Própria | Função | Jornada | Valor da Gratificação (R$) |
FGM-1 | Diretor (Dedicação Exclusiva) | 20 horas | R$ 4.000,00 |
FGM-2 | Coordenador Pedagógico | 20 horas | R$ 3.000,00 |
FGM-3 | Diretor Escolar | 40 horas | R$ 1.350,00 |
FGM-4 | Coordenador Pedagógico | 40 horas | R$ 820,00 |