Lei Ordinária-PMSI nº 1.213, de 01 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1213

2018

1 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Saudade do Iguaçu e da providência correlatas.

a A
Vigência a partir de 29 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária-PMSI nº 1.686, de 29 de abril de 2026

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Saudade do Iguaçu e da providência correlatas.

    MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        CAPÍTULO I
        DO CAMPO DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES
          Art. 1º. 
          Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
            Parágrafo único  

            O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração será fundamentado na qualificação e desempenho profissional, visando à valorização dos servidores da educação da rede municipal de ensino e à garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados.

              Art. 2º. 
              Para efeitos desta lei considera-se:
                I – 
                PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO: Instrumento normativo-jurídico que define e regulamenta condições de movimentação dos integrantes da carreira, estabelece linhas ascendentes no processo de valorização dos servidores, com estrutura, organização e definição clara, voltado para o exercício funcional entre servidores e a Administração Pública;
                  II – 
                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: o órgão central da administração pública do Município responsável pela gestão da rede municipal de ensino;
                    III – 
                     REDE MUNICIPAL DE ENSINO: o conjunto das unidades escolares e instituições educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;
                      IV – 
                      UNIDADES ESCOLARES OU INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS: os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental;
                        V – 
                        MAGISTÉRIO PÚBLICO: o conjunto de profissionais do magistério que, nas instituições educacionais e Departamento Municipal de Educação, ministra, assessora, planeja, programa, dirige, supervisiona, coordena, acompanha, controla, avalia e orienta a educação sistemática, respeitando-se as políticas educacionais do sistema público de ensino e as normas contidas nesta Lei;
                          VI – 
                          FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO: as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de direção, coordenação pedagógica e educação infantil.
                            VII – 
                            PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: conjunto de servidores detentores dos cargos de Professor e Professor de Educação Infantil modalidade creche, que atuam nas atividades de docência ou de apoio à educação nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na Secretaria Municipal de Educação de Saudade do Iguaçu;
                              VIII – 
                              PROFESSOR: o integrante do quadro próprio do magistério, com graduação em Pedagogia, Educação Física, Arte e Língua Estrangeira Moderna Inglês com área de atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
                                IX – 
                                 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: integrante do quadro próprio do magistério com graduação em Pedagogia, com área de atuação exclusiva na Educação Infantil, modalidade creche.
                                  CAPÍTULO II
                                  DA ESTRUTURAÇÃO
                                    Art. 3º. 
                                    A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal de Saudade do Iguaçu compreende os cargos permanentes de PROFESSOR, e de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
                                      Art. 4º. 
                                      A carreira do Magistério Público Municipal de Saudade do Iguaçu tem como princípios básicos:
                                        I – 
                                        remuneração condigna, compatível com a dignidade, peculiaridades e importância da profissão, permitindo aos profissionais da educação melhores condições sociais e econômicas;
                                          II – 
                                          estímulo ao trabalho em sala de aula;
                                            III – 
                                            melhoria da qualidade do ensino;
                                              IV – 
                                              ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos;
                                                V – 
                                                reconhecimento do crescimento profissional através de progressão funcional por critérios de desempenho, habilitação e formação profissional;
                                                  VI – 
                                                   formação e aperfeiçoamento profissional continuado;
                                                    VII – 
                                                    condições de trabalho no que diz respeito à estrutura técnica, material e de funcionamento da rede municipal de ensino;
                                                      VIII – 
                                                      garantia de período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluídos em sua jornada de trabalho, através da hora atividade;
                                                        IX – 
                                                        garantia de que as unidades escolares e instituições educacionais da rede municipal de ensino sejam administradas de maneira participativa.
                                                          TÍTULO II
                                                          DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
                                                            CAPÍTULO I
                                                            DA CARREIRA E CLASSIFICAÇÃO
                                                              Art. 5º. 
                                                              O Plano de Carreira é o conjunto de medidas que oportunizam a valorização, o desenvolvimento e crescimento funcional do Professor e Professor de Educação Infantil, modalidade creche;
                                                                Parágrafo único  
                                                                Os elementos constitutivos do Plano de Carreira são: o cargo e o nível, são definidos em:
                                                                  I – 
                                                                  CARGO: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um Professor e Professor de Educação Infantil na modalidade creche, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
                                                                    II – 
                                                                    NÍVEL: é o código que identifica o posicionamento do profissional na tabela de vencimentos, segundo o grau de habilitação, titulação e certificação e atribuições correspondentes, constituindo a linha vertical de formação ascensional dos integrantes do quadro do magistério;
                                                                      III – 
                                                                      CLASSE: é a posição identificada por números em ordem crescente de um a vinte, para o cargo de Professor e Professor de Educação Infantil modalidade creche, correspondente ao avanço horizontal, dentro de cada classe.
                                                                        IV – 
                                                                        HORA AULA: tempo reservado a regência de classe, com efetiva participação do professor e do aluno, cumprida em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensino-aprendizagem;
                                                                          V – 
                                                                          HORA ATIVIDADE: tempo reservado ao professor em exercício de docência para estudos, avaliação e planejamento, realizado preferencialmente de forma coletiva.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            A carreira inicia-se com a posse no cargo para o qual prestou concurso público de provas e títulos, satisfeitas as normas legais e disposições desta Lei, ou delas decorrentes.
                                                                              CAPÍTULO II
                                                                              DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Na carreira do magistério os cargos são agrupados em níveis, nos termos da titulação acadêmica exigida pela legislação vigente, a partir da habilitação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino.
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  Os integrantes do magistério público municipal de Saudade do Iguaçu são classificados em um quadro permanente constituído pelos cargos de Professor 20 horas e Professor de Educação Infantil na modalidade Creche 40 horas semanal.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    A carreira do professor de Educação Básica do município de Saudade do Iguaçu, é integrada pelo cargo único de provimento efetivo de professor, estruturada em 3 (três) níveis, cada nível composto por 20 (vinte) classes.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Para o exercício do quadro de professor de Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental é admitida a formação de professor em nível médio magistério com licenciatura plena ou Pedagogia.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        Para o exercício das atividades do magistério de gestor e coordenação pedagógico, exigida formação em magistério com licenciatura plena ou pedagogia, ou em nível de pós-graduação na área de educação e experiência mínima de 3 (três) anos de docência.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          A todos os ocupantes do cargo de professor com formação em licenciatura plena, na área de educação, em cursos de graduação em nível superior, cumprindo o período de estágio probatório é assegurado o direito de exercer as funções de direção escolar.
                                                                                            § 4º 
                                                                                            Cada um dos níveis está associado a critérios de titulação ou certificação, disposto em 20 (vinte) classes designadas pelos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, associadas a critérios de tempo de serviço e participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional.
                                                                                              § 5º 
                                                                                              Em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 5% (cinco por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe 2 de cada nível corresponda ao valor da classe 1 acrescido de 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente até a classe 20 que corresponde ao valor da classe 19 acrescido 5% (cinco por cento).
                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                De um nível para outro haverá uma diferença percentual na seguinte proporção:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  O valor do vencimento do nível II será de 20% (vinte por cento) superior ao valor do vencimento nível I;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    O valor do vencimento do nível III será 30% (trinta por cento) superior ao valor ao vencimento do nível I.
                                                                                                      TÍTULO III
                                                                                                      DO PROVIMENTO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                        DO CONCURSO PÚBLICO
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          Os cargos do Quadro Próprio do Magistério são acessíveis a todos os brasileiros natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                            Os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil na modalidade creche serão providos segundo o regime instituído por este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal e demais normas pertinentes.
                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                              Compete ao Poder Executivo, constatando a necessidade e a existência de vagas, determinar a abertura de concurso público de provas e títulos para preenchimento dos cargos.
                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                No edital do concurso deverá constar obrigatoriamente, dentre outras instruções oportunas, a habilitação mínima exigida, os cargos e vagas a serem providos e o prazo de validade do concurso, bem como a carga horária semanal, sendo professor de educação infantil modalidade creche 40 horas semanais e professor 20 horas semanais.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  O concurso público para ingresso na carreira de Professor e Professor de Educação Infantil na modalidade creche é admitida a formação de professor em nível médio magistério com licenciatura plena ou Pedagogia nas disciplinas de educação física, arte e língua estrangeira moderna (inglês) faz-se necessária graduação na área específica de atuação.
                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                    DO PROVIMENTO
                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                      São condições essenciais para o provimento no cargo de Professor e Professor de Educação Infantil modalidade creche;
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação pertinente;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da inscrição;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e eleitorais previstas em Lei;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                  não ter sido demitido de cargo a bem do serviço público;
                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                    ter sido aprovado em concurso público;
                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                      possuir aptidão física, mental e emocional para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município designada;
                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                        outras exigências previstas em lei específica ou no edital do concurso.
                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                          Além dos requisitos previstos no artigo anterior, a nomeação depende da prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal.
                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            Provimento nos cargos de Professor e Professor de Educação Infantil modalidade creche; somente será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos.
                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                              Ingresso na carreira para o cargo de Professor e Professor de Educação Infantil modalidade creche; far-se-á na referência inicial do nível 2, correspondente à habilitação para o exercício do magistério na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental para possuidores de curso de licenciatura plena e Pedagogia.
                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                omprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e verba orçamentária, concurso público de ingresso para suprimento definitivo das vagas.
                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                  Admitir-se-á outras formas de seleção pública, nos termos da Lei e em caráter excepcional, para suprir necessidade de:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    provimento temporário;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      substituição emergencial de titulares do cargo.
                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                        Aos candidatos com deficiência é assegurado à reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público para provimento no cargo de professor com atribuições compatíveis a deficiência
                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                          DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                            O estágio probatório é o período de 03 (três) anos do efetivo exercício, durante o qual os servidores da educação são avaliados para atingir a estabilidade no cargo para o qual foram nomeados.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                para exercer cargo eletivo;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 23.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    Durante o período de estágio probatório os profissionais do magistério nomeados para cargo de provimento efetivo, terão aferidas a sua aptidão e capacidade por meio de avaliação, considerando-se os seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      disciplina;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        assiduidade;
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          eficiência;
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            capacidade para desempenho das atribuições específicas do cargo;
                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                              responsabilidade;
                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                criatividade;
                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                  cooperação;
                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                    ética;
                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                      condições psicológicos para o desempenho das funções;
                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                        frequência e aproveitamento em cursos de capacitação promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                           Durante o período do estágio probatório o profissional do magistério não poderá exercer as funções de direção e coordenação pedagógica.
                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                            Durante o período do estágio probatório não será permitido o desenvolvimento na carreira através de Promoção por Certificação, Progressão por Avaliação de Desempenho ou Elevação por Formação Acadêmica.
                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                              Na inexistência de candidatos aprovados em concurso público, nas situações de excepcional interesse público e para substituição de professor por motivo de licença maternidade, licença especial, licença para atividade política, licença para tratamento de saúde, ou investidura em cargo comissionado, poderá ser realizado o recrutamento de pessoal por tempo determinado. O recrutamento será precedido da realização de teste seletivo e a contratação pelo regime celetista, extinguindo-se a contratação pelo decurso de prazo de duração do contrato, não conferindo ao pessoal recrutado direito nem expectativa de direito de efetivação e efetivação no serviço público.
                                                                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                                                                As contratações por tempo determinado serão realizadas com vencimento correspondente a classe 1 dos níveis I ou II, de acordo com o grau de formação do professor recrutado.
                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                  As contratações por tempo determinado serão realizadas com vencimento correspondente a classe 1 do nível I independente do grau de formação do professor recrutado.
                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.471, de 22 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                    Durante o período do estágio probatório o integrante do quadro próprio do magistério será acompanhado e orientado pelo Diretor e Equipe Pedagógica, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o desenvolvimento de suas potencialidades em relação aos interesses do ensino, apresentando, inclusive, relatório anual realizado pela equipe pedagógica e diretiva da instituição de ensino.
                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                      Concluídas as avaliações do estágio, e sendo ele considerado apto para o exercício das funções de magistério, o Professor e o Professor de Educação Infantil na modalidade creche será confirmado no cargo e considerado estável no serviço público, através de decreto.
                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                        onstatado pelas avaliações que o profissional da educação não preenche os requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo de exoneração, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                          DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR
                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                            Para suprir a demanda nos casos de licenças, afastamento, cedência de professor a outras esferas de Governo ou de Poder, investidura de professor em cargo em comissão, de direção de escola, ou em função pedagógica em escola, ou na secretaria municipal de educação, em programas especiais de educação e outras previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Saudade do Iguaçu, ou na legislação municipal, o poder executivo poderá utilizar-se do instituto de atribuição de carga horária suplementar a professor detentor de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              A atribuição de carga horário suplementar será baixada pelo Prefeito Municipal precedida de proposição do secretário municipal de educação tem caráter temporário, extinguindo-se pelo decurso de prazo de sua atribuição, não conferindo ao professor beneficiado direito nem expectativa de direito de tornar-se permanente.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                A remuneração da carga horária suplementar incide para fins previdenciários gratificação natalina, férias e terço de férias correspondendo à hora suplementar ao valor da hora aula, calculada com base no vencimento do nível e da classe em que o professor se encontra na carreira.
                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                  A atribuição da carga horária suplementar visa atender a real necessidade de suprimento de demanda, sendo eventual e proporcional a jornada de trabalho do professor beneficiado.
                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                    DAS FUNÇÕES, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                      DAS FUNÇÕES
                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                        A atribuição de encargos específicos ao profissional do magistério, nos cargos de Professor e Professor de Educação Infantil modalidade creche, integrante do quadro próprio do magistério, corresponde ao exercício das funções de:
                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                          regência de classe;
                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                            direção de unidade escolar e centros municipais de educação infantil;
                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                               coordenação pedagógica;
                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                funções gratificadas.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                  As funções de direção de Instituição Educacional de ensino fundamental e centros municipais de educação infantil, de coordenação pedagógica, serão desempenhadas por integrantes do quadro de pessoal instituído pela presente Lei, nos cargos de Professor ou Professor de Educação Infantil, desde que os mesmos possuam a respectiva habilitação e exercerão atividades de direção e coordenação pedagógica, dando atendimento e fazendo acompanhamento no campo da educação.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                    A função de Diretor de Instituição Educacional Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil, quando estes funcionarem em unidades independentes, será ocupada por profissional do quadro de magistério, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                      Para exercer as funções de Diretor de Escola de Ensino Fundamental ou Centro Municipal de Educação Infantil, o profissional do magistério deverá ser portador de licenciatura com especialização em educação.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                        As funções de coordenação pedagógica, serão exercidos por integrantes do quadro próprio do magistério, desde que possuam licenciatura em pedagogia ou especialização na área de educação para o exercício da função.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          Constituem habilitações específicas para o exercício das funções definidas no caput deste artigo a formação em Pedagogia, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área específica, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.394/96.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                             função de coordenação pedagógica de cada instituição de ensino dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil serão ocupados por profissionais, devidamente habilitados, nos termos do artigo anterior.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                              Para atuar no atendimento educacional em sala de recurso multifuncional o professor deve ter formação inicial que o habilite a docência e formação específica na educação especial.
                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                  A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários.
                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                    É dever inerente ao profissional do magistério diligenciar seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                      O profissional do magistério deverá frequentar cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e outros processos de aperfeiçoamento ou atualização, quando designado pelo órgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        s cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização serão considerados títulos para efeito de concurso público ou progressão na carreira, nos termos do Edital ou Regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e de nova habilitação realizados por profissionais do magistério, para os fins previstos nesta Lei, somente serão considerados para promoção na carreira se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizadas no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para esse fim.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                            O Município garante a participação de todos os profissionais do magistério da rede municipal de ensino em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado, bem como a de oferecer um mínimo de setenta e duas horas a cada dois anos de cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização e capacitação a todos os integrantes do quadro próprio do magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                              O tempo de serviço para fins de progressão na carreira por tempo de serviço será contado até dia trinta junho do ano que ela deva ocorrer, produzindo efeitos financeiros aos professores beneficiados a partir de primeiro de julho do mesmo ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                A apuração do tempo de serviço será realizada nos termos do que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá um plano de formação profissional para a carreira do Magistério Público Municipal, observando-se os princípios que norteiam esta Lei e os seguintes princípios básicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    os objetivos da atualização e aperfeiçoamento continuados;
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      os princípios teórico-metodológicos e orientações pedagógicas aplicáveis às diferentes áreas de conhecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        as prioridades em relação à forma de qualificação e às áreas de estudo.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                          Os programas do plano de formação de que trata este artigo deverão ser revistos anualmente de acordo com as necessidades dos profissionais da educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                            DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Avaliação de Desempenho é o processo em que se analisa a prática do servidor e se visualiza caminhos para a superação de dificuldades, servindo de referência para avaliar os resultados efetivos de trabalho, seus pontos positivos e negativos na execução das tarefas pertinentes ao cargo, com o objetivo de compatibilizar a Política Municipal de Recursos Humanos às necessidades e realidade do Magistério e da Educação, de estimular o desenvolvimento dos servidores com vistas a promover a valorização, a profissionalização, o aperfeiçoamento e o tratamento uniforme, atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                A Avaliação de Desempenho, será realizada 1 (uma) vez ao ano para aqueles que estão em estágio probatório e nas progressões e será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada por ato do Prefeito Municipal e composta por 3 (três) servidores estáveis, de nível funcional igual ou superior ao do servidor avaliado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A avaliação de desempenho terá regulamento próprio e aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A avaliação será norteada pelos seguintes princípios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                       participação democrática: a avaliação deve ser realizada em todos os níveis, com a participação direta do avaliado e da equipe específica para esse fim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        universalidade: todos os profissionais do magistério da rede municipal de ensino devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a avaliação deverá ser realizada por uma equipe, com participação de professor da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               amplitude: a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação da rede municipal de ensino, que compreendem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a formulação de políticas educacionais e sua aplicação para a rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o desempenho dos profissionais do magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a estrutura escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as condições socioeducativas dos educandos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         os resultados educacionais da escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          utros critérios que a rede municipal considerar pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A promoção na Carreira é a passagem de um Nível para outro, mediante titulação e/ou certificação acadêmica na área de educação, nos termos desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o Nível I fica reservado ao Professor com formação em nível médio na modalidade magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o Nível II fica reservado ao Professor com formação em Licenciatura Plena, na área de educação, em curso de graduação de nível superior em Pedagogia, Educação Física, Arte e Língua Estrangeira Moderna Inglês;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o Nível III fica reservado ao Professor com Licenciatura Plena com pós-graduação, na área de educação na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A promoção na Carreira será oportunizada, anualmente, no mês de julho, mediante a realização de concurso de titulação e/ou certificação, sendo os efeitos financeiros incorporados aos vencimentos do Professor a partir de 1º de julho do ano em que se der a promoção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na primeira quinzena do mês de julho de cada ano, o Executivo Municipal baixará edital de concurso de titulação e/ou certificação oportunizando aos professores a inscrição para a promoção na Carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A não inscrição do Professor na forma estabelecida no edital de concurso de titulação e/ou certificação não lhe dará o direito à promoção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os títulos ou certificados deverão comprovar as exigências legais e ao seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a comprovação de formação em curso de nível superior deverá ser feita mediante a apresentação de diploma devidamente registrado e na impossibilidade desta situação a habilitação deverá ser comprovada com a apresentação de certificado ou histórico escolar expedido pela instituição de ensino em que fique comprovada a habilitação, o preenchimento dos requisitos legais, a conclusão do curso e expresso a data de colação de grau;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                para a situação de comprovação de formação de pós-graduação, mestrado ou doutorado deverá ser apresentado certificado de conclusão de curso devidamente registrado na instituição de ensino e contendo todos os requisitos legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a comprovação de formação realizada no exterior deverá ser realizada na forma do que dispuser a legislação federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O órgão de Recursos Humanos da Prefeitura fica incumbido de tomar todas as providências necessárias para averiguar a autenticidade dos documentos apresentados, bem como seu reconhecimento e registro na forma da legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quando da promoção o Professor será enquadrado na mesma Classe em que se encontrar na Carreira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aplica-se o benefício da promoção ao Professor após o termino do estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A progressão na Carreira é a passagem do Professor de uma Classe para outra, dentro do mesmo Nível, será oportunizada, anualmente, no mês de julho, mediante a combinação de critérios de tempo de serviço e participação em atividades de formação e/ou capacitação profissional relacionadas à Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A primeira progressão na Carreira ocorrerá no mês de julho após o cumprimento do estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não será beneficiado com a progressão na Carreira o Professor em estágio probatório, em disponibilidade, em licença para tratar de assuntos de interesses particulares, suspenso devido a punição disciplinar em processo administrativo em que tenha sido garantida a ampla defesa e o contraditório ou devido a faltas ao serviço por 10 (dez) dias alternados ou 5 (cinco) consecutivos, alternadamente a cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os efeitos financeiros da progressão na Carreira têm início em 1º de julho do ano em que a progressão ocorrer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para cada progressão na carreira, deverá ser observado o que dispõe o art. 41º e §§ desta Lei e critérios de assiduidade durante o período de interstício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para a progressão na Carreira serão consideradas atividades de formação e/ou capacitação profissional relacionadas à Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A progressão na Carreira corresponderá ao acréscimo de uma Classe, a cada 2 (dois) anos, mediante a combinação do tempo de serviço com a devida obtenção de titulação ou certificação em atividades de capacitação ou aperfeiçoamento, ofertadas e autorizadas pelo Município, bem como por Instituições de Ensino devidamente autorizadas com frequência mínima de 90% (noventa por cento), devendo acumular no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) horas de atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A docência em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento será considerada para fins do disposto no parágrafo segundo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em um mesmo Nível haverá uma diferença percentual de 5% (cinco por cento) entre uma Classe e outra, de modo que a Classe 2 de cada Nível corresponda ao valor da Classe 1 acrescido de 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente até à Classe 20 que corresponde ao valor da Classe 19 acrescido de 5% (cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O tempo de serviço para fins de progressão na Carreira por tempo de serviço será contado até o dia 30 de junho do ano em que ela deva ocorrer, produzindo efeitos financeiros aos professores beneficiados a partir de 1º de julho do mesmo ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A apuração do tempo de serviço será realizada nos termos do que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Professor que tenha sofrido penalidade, com exceção à de advertência, e os em licença na forma do que dispuser o Estatuto dos Servidores Municipais, perdem o direito à progressão na Carreira por merecimento e por tempo de serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não serão prejudicados, na progressão na Carreira, os professores designados para função gratificada, investidos em cargos de provimento em comissão, em funções de Magistério ou a elas relacionadas e os cedidos a órgãos estaduais, na área de educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os professores cedidos para prestar serviços a outros Municípios perdem o direito à progressão na Carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os títulos e certificados obtidos, no período de interstício fixado em edital para cada progressão, não utilizados para a respectiva progressão, ou que excederem ao mínimo fixado no § 1º do art. 41, não terão validade para progressões subsequentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A mesma titulação ou comprovante de realização de atividades de formação ou capacitação profissional poderá ser utilizada uma única vez, no mesmo cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Professor detentor de 2 (dois) cargos poderá usar o mesmo título e/ou certificado para ambos os cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os critérios para progressão na Carreira serão fixados em edital baixado pelo Chefe do Executivo no qual também deverá ficar expresso o período de interstício abrangido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A progressão horizontal dar-se-á aos integrantes do quadro, observado o interstício de dois anos de efetivo exercício em funções de magistério, sempre no mês de julho, mediante os seguintes critérios mínimos devidamente pontuados, que deverão constar obrigatoriamente da legislação específica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga horária mínima de 144 horas, sendo que 50% serão de obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação, e 50% responsabilidade do profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  qualidade do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    participação em cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento de os conhecimentos do profissional da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      trabalhos ou projetos publicados ou de grande interesse à rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        exercício de funções relevantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           disciplina e responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            interesse e cooperação no trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              assiduidade e pontualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 iniciativa e criatividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elacionamento humano no trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não terá direito à promoção vertical por habilitação e à promoção horizontal por avaliação de desempenho o profissional do magistério em estágio probatório ou que tiver, durante os dois últimos anos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      duas ou mais faltas injustificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ofrido qualquer penalidade prevista no Estatuto dos Professores Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           à disposição de outro órgão, em atividades estranhas ao magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            em licença para tratar de assuntos particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              outras vedações previstas no Regulamento das Promoções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica assegurada a participação certificada do Professor convocado para atividades de formação e/ou capacitação profissionais promovida ou previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo funcional e remuneratório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao Professor que concluir mestrado ou doutorado, na área de educação será concedida gratificação de 15% (quinze por cento), para mestrado e 30% (trinta por cento) para nível de doutorado a requerimento, para cada nível, calculada sobre o Nível e a Classe em que se encontra na Carreira, mediante a apresentação de documentação comprobatória exigida no inciso II do § 3º do art. 38 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A jornada de trabalho do Professor abrangido por esta lei atenderá a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          vinte horas semanais exercidas em um turno diário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            quarenta horas semanais exercidas em turno diário na Educação Infantil, modalidade creche.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O número de vagas a serem preenchidas para cada uma das jornadas de trabalho deverá ser definido no respectivo edital de concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A jornada de trabalho dos profissionais do magistério em função de docência será dividida, proporcionalmente à sua duração, em uma parte de atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares à docência, conforme os percentuais definidos pela Lei Federal nº 11.738/08 e as recomendações do Conselho Nacional de Educação, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As atividades complementares à docência compreendem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    planejamento e avaliação do trabalho didático;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      participação em reuniões pedagógicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        articulação com a comunidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          participação em cursos, jornadas pedagógicas, seminários e palestras promovidas pela rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            aperfeiçoamento profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Terão direito às atividades complementares, ou seja horas atividades, somente os profissionais do magistério que exercem atividades efetivas de regência de classe, incluídos os profissionais que estão em regência da sala de recursos. Aos profissionais ficará assegurado o percentual de 33 % (trinta e três por cento) da carga horária destinada às horas atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os profissionais que desenvolvem as funções de outras coordenações e que não estão em atividades efetivas de regência não terão direito a hora atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A forma do exercício das atividades complementares à docência e seu planejamento serão definidos na proposta pedagógica de Instituição de Ensino, as quais deverão ser cumpridas no estabelecimento educacional, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O titular de cargo de Professor, em jornada de vinte horas semanais, poderá prestar serviço em jornada suplementar até o máximo de vinte horas, para substituição de professores em função docente em seus afastamentos legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terão direito também à jornada suplementar, a critério da Administração, os ocupantes de função de Direção, Coordenação Pedagógica, quando designados para exercerem funções em dois turnos diários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         jornada suplementar será remunerada proporcionalmente às horas acrescidas e será calculada sobre o vencimento em que o docente se encontra na carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na jornada suplementar deverá ser também obedecida à proporção de atividades previstas no art. 50, quando em exercício de docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A jornada suplementar ao Professor para atender a necessidade de substituição de docentes em seus afastamentos legais, até 12 (doze) meses, levando-se em consideração os critérios da distribuição de aulas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O regime de jornada suplementar, na forma de ampliação da jornada de trabalho, não se constitui em horas extras ou gratificação, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo e, por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, tendo em vista sua natureza excepcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                É vedada a concessão de jornada suplementar ao Professor que recebe gratificação pelo exercício de docência em sala de recursos multifuncional, previsto no art. 62, III da Lei 1213/2018;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.309, de 15 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A interrupção da jornada suplementar ocorrerá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a pedido do interessado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      quando cessada a razão determinante da convocação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          quando o profissional do magistério não tiver ou não apresentar mais condições de continuar o trabalho em jornada suplementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            quando entrar em gozo de qualquer das licenças previstas no Estatuto do Magistério do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, o profissional do magistério perceberá vencimento expresso na moeda nacional, aplicável a cada nível e referência, conforme tabela de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A remuneração do Professor, em jornada de vinte horas semanais corresponderá ao vencimento relativo ao nível e à referência em que está posicionado, conforme tabela de vencimentos estabelecidos, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A remuneração do Professor de Educação Infantil em jornada de quarenta horas semanais corresponderá ao vencimento relativo ao nível e à referência em que está posicionado, conforme tabela de vencimentos, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Considera-se vencimento básico do Professor e Professor de Educação Infantil o fixado para o nível e referência em que estiver posicionado na respectiva tabela de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sobre o montante da remuneração incidirá contribuição previdenciária mensal, encargos e contribuições de conformidade com o que dispuser a legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS VANTAGENS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Além do vencimento do cargo os profissionais do magistério poderão receber as seguintes vantagens pecuniárias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              gratificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                adicional por tempo de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ajuda de custo e diárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A vantagem prevista no inciso III será regida segundo o disposto na legislação aplicável aos Servidores Públicos do Município de Saudade do Iguaçu.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS GRATIFICAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serão concedidas gratificações ao Professor, enquanto perdurar o exercício na função, nas seguintes situações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SFica instituído o Sistema de Funções Gratificadas do Magistério (FGM), exclusivo para servidores ocupantes do cargo de Professor em efetivo exercício de funções diretivas e pedagógicas, distribuído nas seguintes funções:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.686, de 29 de abril de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             gratificação de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do vencimento do Nível e Classe em que se encontra na Carreira, pelo exercício de função de direção de estabelecimento escolar ou centro de educação infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              gratificação de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do vencimento do Nível e Classe em que se encontra na Carreira, ao professor com 40hs e gratificação de 145% (cento e quarenta e cinco por cento) calculada sobre o valor do vencimento do Nível e Classe em que se encontra na Carreira, ao professor com 20hs pelo exercício de função de direção de estabelecimento escolar ou centro de educação infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.309, de 15 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-3 ao professor com 40hs e FG-1, ao professor com 20hs pelo exercício de função de direção de estabelecimento escolar ou centro de educação infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.388, de 21 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DIREÇÃO ESCOLAR: pelo exercício da gestão administrativa e pedagógica de estabelecimento escolar ou centro de educação infantil:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) FGM-1: devida ao professor com jornada de 20 (vinte) horas que assumir a direção sob regime de dedicação integral à unidade de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) FGM-3: devida ao professor com jornada de 40 (quarenta) horas em exercício na direção escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.686, de 29 de abril de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    gratificação de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do vencimento do Nível e Classe em que se encontra na Carreira, pelo exercício de função de direção auxiliar de estabelecimento escolar ou centro de educação infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      gratificação de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do vencimento do Nível e Classe em que se encontra na Carreira,, ao professor com 40hs e gratificação de 125% (cento e vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do vencimento do Nível e Classe em que se encontra na Carreira, ao professor com 20hs pelo exercício de função de coordenador pedagógico, na Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições de Ensino e/ou Centro de Educação Infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.309, de 15 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG-4 ao professor com 40hs e FG-2 ao professor com 20hs pelo exercício de função de coordenador pedagógico, na Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições de Ensino e/ou Centro de Educação Infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.388, de 21 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: pelo exercício da coordenação nas Instituições de Ensino, Centro de Educação Infantil ou Secretaria Municipal de Educação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) FGM-2: devida ao professor com jornada de 20 (vinte) horas sob regime de dedicação integral à unidade de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) FGM-4: devida ao professor com jornada de 40 (quarenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º A gratificação de que tratam as alíneas "a" dos incisos I e II possui caráter compensatório pela extensão da jornada de fato e pela responsabilidade do cargo, exigindo do servidor de 20 (vinte) horas a permanência integral nos turnos de funcionamento da unidade escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º As Gratificações pelo Exercício de Função (FGM) serão concedidas ao Professor enquanto perdurar o exercício na função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º Os valores das Funções Gratificadas do Magistério (FGM) ficam fixados, nos termos do Anexo I, da presente Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º Os valores previstos no § 3º deste artigo serão reajustados anualmente no mesmo índice e data da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º As Funções Gratificadas do Magistério (FGM) não se incorporam aos vencimentos para nenhum efeito legal, cessando o seu pagamento com o fim do exercício na função específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.686, de 29 de abril de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            gratificação de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do vencimento do Nível e Classe em que se encontra na Carreira, pelo exercício de docência em sala de recursos multifuncional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              gratificação de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do vencimento do Nível e Classe em que encontra na Carreira, pelo exercício de função de suporte pedagógico, na Secretaria Municipal de Educação e nas Instituições de Ensino e/ou Centro de Educação Infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Integra a presente Lei o anexo II: Tabela das Funções Gratificadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.388, de 21 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Professor receberá adicional por tempo de serviço - quinquênio - que corresponde ao percentual de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de efetivo tempo de serviço prestado ao Município de Saudade do Iguaçu, calculado da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra na Carreira, ao completar 5 (cinco) anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Saudade do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra, ao completar 10 (dez) anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Saudade do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra, ao completar 15 (quinze) anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Saudade do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra, ao completar 20 (vinte) anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Saudade do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Saudade do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra, ao completar 30 (trinta) anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Saudade do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra, ao completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço público efetivo prestado ao Município de Saudade do Iguaçu.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O tempo de serviço exercido pelo Município de Saudade do Iguaçu, em outros cargos que não o de provimento, será considerado para fins de adicional por tempo de serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ressalvadas as permissões neste Plano e outras previstas em lei, a falta ao serviço acarretará desconto proporcional ao vencimento mensal do profissional do magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Considerar-se-ão como serviços, além das atividades de docência, direção de instituição de ensino, coordenação e assessoramento pedagógico, para comparecimento às reuniões, encontros, cursos, seminários e outras atividades decorrentes da função educacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para cálculo do desconto proporcional, referido no caput deste artigo, atribuir-se-á a um dia de serviço, o valor de 1/30 (hum trinta avos) do vencimento mensal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para efeito de pagamento a frequência será apurada pelo ponto, a que ficam obrigados todos os integrantes do quadro de pessoal do magistério, ressalvados os cargos cuja natureza do serviço justifique a dispensa do mesmo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caberá ao chefe imediato, sob pena de responsabilidade, encaminhar ao órgão competente, até a data prevista, o relatório mensal de frequência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS LICENÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aos profissionais do magistério conceder-se-á licença nos termos do que dispõe o Estatuto do Magistério Público Municipal e demais normas emanadas pelo Poder Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para a contagem e tempo de serviço para a licença prêmio, considerar-se-á a data de ingresso no magistério público municipal, após cinco anos de efetivo exercício da função, após conclusão do estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOS DIREITOS E CONCESSÕES DAS FÉRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os profissionais do magistério em função de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades gozarão de 30 (trinta) dias anuais de férias, usufruídos obrigatoriamente dentro dos períodos de recesso escolar, conforme dispuser o calendário escolar e as normas emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Será permitido, em caráter excepcional, o gozo de férias em período letivo aos profissionais do magistério que não estejam no exercício da docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No calendário escolar deverá ser definido o período de férias e de recesso dos profissionais do magistério, dentro do período em que não há atividades discentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Os professores terão direito, além das férias previstas no caput deste artigo, a mais 10 ( dez) dias destinados a atividades de formação continuada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O abono de férias será calculado sobre o vencimento básico do profissional da educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedado ao profissional do magistério à acumulação de férias ou sua conversão em pecúnia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica garantido o direito do gozo de férias após a licença maternidade ou licença médica que coincidirem total ou parcialmente com o período das férias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quando o período de licença coincidir parcialmente com as férias, conforme estabelecido no calendário, o profissional do magistério terá direito ao complemento do período de férias coincidente, após o término da licença.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os reajustes de vencimentos aos profissionais do magistério serão aplicados juntamente aos demais servidores municipais, obedecendo aos critérios do piso salarial profissional, a data-base e o índice de reajustes estabelecidos na legislação federal para a categoria e incidirão sobre os valores constantes das tabelas de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os reajustes de vencimentos aos profissionais do magistério serão aplicados juntamente com os demais servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.480, de 21 de junho de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para os profissionais de Educação, Educação Infantil e de Ensino Fundamental, que tiverem seu vencimento base inferior ao piso salarial nacional perceberão a título de complementação, a importância que seja necessária para atingir o valor do piso.”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.480, de 21 de junho de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA CESSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cessão é ato pelo qual o profissional do magistério é colocado à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A cessão será preferencialmente sem ônus para o Município e será concedida pelo prazo máximo de dois anos, renovável anualmente segundo as possibilidades e o interesse das partes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em casos excepcionais, a cessão poderá dar-se com ônus e mediante convênio firmado entre as partes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            quando se tratar de instituições privadas, sem fins lucrativos, filantrópicas, especializadas e com atuação exclusiva em educação infantil ou educação especial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante, compensar a Rede Municipal de Ensino com profissional habilitado para o exercício de funções de magistério ou com serviço equivalente ao custo anual do cedido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                quando houver permuta entre o município e/ou Estado do Paraná.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO REGIME DISCIPLINAR DOS DEVERES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O profissional do magistério e de apoio à educação tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhe manter conduta moral, funcional e profissional adequada à dignidade do magistério e das funções de apoio ao trabalho educacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São deveres dos profissionais da educação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, inerentes à educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manter com os colegas, educandos e comunidade, o espírito de cooperação e solidariedade, indispensável à eficiência da tarefa educativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            utilizar processos de ensino que não se afastem do conceito atual de educação e aprendizagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver nos alunos o espírito de solidariedade humana, de justiça, de cooperação e o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 empenhar-se pela educação integral do educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  comparecer pontualmente às escolas ou à repartição, em seu horário normal de trabalho, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, e igualmente comparecer, às reuniões, comemorações e outras atividades, executando os serviços que lhe competirem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      participar ativamente dos períodos dedicados aos planejamentos coletivos, valorizando as reuniões com os demais profissionais, estudos e planejamentos na Unidade Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        zelar pela economia de material e pela conservação do que lhe for confiado à sua guarda e uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          guardar sigilo sobre o estabelecimento de ensino ou repartição, que não devam ser divulgados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            tratar com urbanidade os alunos e seus pais, atendendo-os sem preferência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  proceder, na vida pública e privada, de forma a dignificar sempre a função pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    levar ao conhecimento da autoridade superior, irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       submeter-se à inspeção médica que for determinada pela autoridade competente, para comprovação da impossibilidade do exercício de sua profissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             comunicar aos gestores as verificadas mudanças comportamentais dos educandos, bem como as ausências prolongadas dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              não se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sempre que possível, programar junto à equipe diretiva sua ausência, de forma a não comprometer o funcionamento da unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  comunicar à equipe diretiva, imediatamente, seus afastamentos por licença médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desenvolver ações que promovam a participação da família no processo educativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exercer a sua autoridade com equilíbrio e desenvolver ações adequadas para a manutenção da disciplina no ambiente escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estimular os educandos a emitirem opiniões e zelar pelo clima de respeito no ambiente escolar, mediando eventuais conflitos, com bom senso e tolerância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          respeitar o aluno e a comunidade escolar de modo a evitar qualquer atitude de imposição de suas crenças e ideologias religiosas ou de ordem político-partidárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               fornecer, aos setores competentes, os registros e documentos correspondentes às suas atividades, dentro dos prazos fixados em calendário escolar ou em normativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS PROIBIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao profissional da educação é vedado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    referir-se de maneira desrespeitosa, por qualquer meio, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, criticá-los de maneira elevada, impessoal e construtiva, do ponto de vista doutrinário e da organização e eficiência do serviço de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover manifestações de apreço ou desapreço, dentro do estabelecimento de ensino ou repartições, ou tornar-se solidário com as mesmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        exercer comércio entre colegas de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover ou subscrever listas de donativos ou praticar usura em qualquer de suas formas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exercer atividades político-partidárias no ambiente das unidades escolares ou repartição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              fazer contratos de natureza comercial ou individual com o Município, para si mesmo ou como representante de outrem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                requerer ou promover concessão de privilégios, garantir-lhe juros ou favores idênticos, na esfera estadual ou municipal, exceto privilégio de isenção própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ocupar cargos ou exercer funções em empresas, estabelecimentos ou instituições que mantenham relações contratuais ou de dependências com a Administração Municipal, exceto como associado ou dirigente de cooperativa ou associação de classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer material ou documento do estabelecimento de ensino ou repartição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      receber comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cometer a outra pessoa, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de funções que lhe compete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade do cargo ou função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ocupar-se, nos locais e horas de trabalho, com atividades estranhas ao serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              aplicar ao educando castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 impedir o educando de assistir às aulas sob pretexto de castigo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  receber, sem autorização, pessoas estranhas durante o expediente do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    discutir asperamente com superiores hierárquicos em razão de ordens deles emanadas, podendo sobre elas manifestar-se com civilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       faltar ao trabalho sem justa causa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        usar o telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico para comunicar-se durante as aulas e cursos de capacitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A infração aos deveres e às proibições estabelecidas nos artigos anteriores, 72 e 73, implicará aplicação de penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, mediante instauração de processo administrativo disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e salários, tem por finalidade o acompanhamento de sua execução, opinar sobre as suas regulamentações e propor sugestões de alterações quando pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal da Educação e integrada por representantes dos órgãos Municipais de Administração, do Financeiro e da Educação e, paritariamente, de representantes dos profissionais do magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  É parte integrante desta Lei o Anexo I: Tabela de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao ocupante do cargo de Professor de Educação Básica do Município de Saudade do Iguaçu é assegurado, nos termos da Constituição Federal, a liberdade de associação sindical, com os direitos e garantias a ela inerentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O órgão responsável pela área de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes desta Lei nas alterações e assentos funcionais de cada servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No edital que promover concurso público deverá constar: nome do cargo, vagas oferecidas, regime jurídico, valor do vencimento inicial, carga horária semanal, prazo de validade do concurso, requisitos a serem preenchidos pelo candidato e outras informações julgadas necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os professores, após adquirirem a estabilidade, poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho, na forma do que dispuser o Estatuto dos Servidores Municipais, ou por motivo de excesso de despesa com pessoal, na forma do que dispuser lei federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 104, de 21 de maio 1996; Lei nº 350 de 04 de julho de 2006 e a Lei nº 987 de 02 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 01 de agosto de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MAURO CESAR CENCI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CH

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.002,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.102,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.207,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.318,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.434,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.555,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.683,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.817,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.958,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.106,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.262,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.425,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.596,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.776,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.965,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.163,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.371,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.589,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.819,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.403,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.649,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.781,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.921,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.067,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.220,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.381,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.550,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.728,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.914,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.110,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.315,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.531,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.758,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.995,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.245,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.508,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.783,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.517,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.643,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.775,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.914,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.060,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.213,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.373,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.542,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.719,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.905,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.100,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.305,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.521,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.747,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.984,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.233,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.495,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.770,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.058,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.361,78

                                                                                                                                                                                                                                                                           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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.207,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.367,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.535,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.712,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.898,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.093,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.297,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.512,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.738,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.975,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.223,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.485,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.759,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.047,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.349,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.667,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.000,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.350,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.490,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.665,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.848,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.040,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.242,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.455,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.677,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.911,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.157,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.415,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.686,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.970,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.268,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.582,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.911,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.256,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.619,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.000,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.400,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.820,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.839,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.031,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.233,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.445,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.667,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.900,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.145,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.402,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.673,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.956,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.254,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.567,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.895,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.240,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.602,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.982,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.381,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.800,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.240,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.702,90

                                                                                                                                                                                                                                                                           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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.907,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.002,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.102,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.207,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.318,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.434,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.555,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.683,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.817,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.958,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.106,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.262,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.425,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.596,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.776,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.965,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.163,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.371,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.589,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.819,49


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.403,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.649,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.781,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.921,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.067,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.220,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.381,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.550,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.728,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.914,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.110,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.315,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.531,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.758,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.995,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.245,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.508,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.783,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.643,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.775,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.914,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.060,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.213,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.373,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.542,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.719,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.905,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.100,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.305,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.521,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.747,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.984,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.233,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.495,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.770,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.058,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.361,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROF.DEARTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.907,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.002,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.102,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.207,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.318,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.434,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.555,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.683,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.817,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.958,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.106,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.262,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.425,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.596,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.776,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.965,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.163,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.371,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.589,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.819,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.403,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.649,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.781,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.921,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.067,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.220,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.381,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.550,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.728,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.914,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.110,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.315,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.531,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.758,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.995,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.245,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.508,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.783,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.517,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.643,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.775,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.914,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.060,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.213,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.373,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.542,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.719,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.905,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.100,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.305,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.521,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.747,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.984,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.233,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.495,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.770,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.058,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.361,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROF.DELING.MOD.ESTRANG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.907,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.002,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.102,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.207,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.318,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.434,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.555,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.683,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.817,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.958,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.106,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.262,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.425,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.596,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.776,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.965,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.163,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.371,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.589,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.819,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.403,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.649,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.781,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.921,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.067,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.220,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.381,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.550,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.728,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.914,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.110,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.315,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.531,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.758,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.995,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.245,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.508,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.783,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.517,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.643,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.775,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.914,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.060,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.213,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.373,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.542,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.719,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.905,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.100,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.305,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.521,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.747,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.984,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.233,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.495,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.770,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.058,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.361,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TREINADORDESPORTIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.907,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.002,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.102,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.207,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.318,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.434,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.555,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.683,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.817,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.958,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.106,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.262,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.425,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.596,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.776,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.965,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.163,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.371,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.589,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.819,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.403,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.649,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.781,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.921,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.067,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.220,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.381,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.550,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.728,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.914,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.110,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.315,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.531,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.758,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.995,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.245,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.508,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.783,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.517,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.643,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.775,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.914,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.060,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.213,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.373,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.542,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.719,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.905,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.100,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.305,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.521,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.747,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.984,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.233,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.495,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.770,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.058,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.361,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FG"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       VALOR EM R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-12.471,21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-21.853,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-3988,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-4617,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.388, de 21 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO "FGM"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sigla Própria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jornada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Valor da Gratificação (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor (Dedicação Exclusiva)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 820,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.686, de 29 de abril de 2026.