Lei Ordinária-PMSI nº 1.475, de 12 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei Municipal Nº 543/2010 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica estabelecido que o Município prestará serviço de transporte aos estudantes contemplados, de forma gratuita, dentro dos corredores viários pré-estabelecidos, em itinerários de ida e volta, no período noturno, entre segunda e sexta-feira, e no período diurno e aos finais de semana durante os dias letivos, e respeitando os limites de lotação dos veículos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário permanecendo os demais dispositivos inalterados.