Lei Ordinária-PMSI nº 543, de 20 de abril de 2010
Dada por Lei Ordinária-PMSI nº 1.496, de 04 de novembro de 2022
Fica criado o Programa de Transporte Social Universitário e técnico, destinado a atender estudantes residentes no Município de Saudade do Iguaçu que deslocam-se para freqüentar cursos de nível superior e cursos técnicos, em Chopinzinho, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos.
O serviço será prestado por veículos da frota municipal ou por contratação de serviços de transporte privado, ou por ambas as formas.
Para se habilitar no Programa de Transporte Social Universitário e Técnico o estudante deverá:
comprovar residência fixa no Município;
apresentar documento comprobatório de matrícula em curso de nível superior ou demais cursos;
carteirinha municipal emitida pela secretaria municipal de educação;
Firmar compromisso de prestação de serviço voluntário quando da realização eventos, festividades, campanhas, projetos e demais atividades semelhantes realizadas pelo Município.
Ao final de cada semestre, o estudante contemplado pelo transporte, deverá apresentar declaração de frequência e histórico, emitida pela instituição de ensino, para comprovação da assiduidade.
O beneficiário do transporte deverá participar de serviços voluntários convocados pela Administração Municipal, em projetos sociais mantidos por entidades que possuam convênio com o Município de Saudade do Iguaçu ou entidades declaradas por lei de utilidade pública.
Em caso do não comparecimento o mesmo poderá ser penalizado a não utilizar o transporte universitário e técnico relativo há um mês quando da não participação.
Fica estabelecido que o Município prestará serviço de transporte aos estudantes contemplados de forma gratuita, dentro dos corredores viários pré-estabelecidos, em itinerários de ida e volta, no período noturno, entre segunda e sexta-feira, durante os dias letivos, e respeitados os limites de lotação dos veículos.
Fica estabelecido que o Município prestará serviço de transporte aos estudantes contemplados de forma gratuita, dentro dos corredores viários pré-estabelecidos, em itinerários de ida e volta, no período noturno, entre segunda e sexta-feira, durante os dias letivos, e respeitados os limites de lotação dos veículos.
Permitido o transporte diurno para os alunos de curso técnico.
Fica autorizado o Município a transportar pessoas residentes e domiciliados em Saudade do Iguaçu, que comprovem vínculo formal de trabalho com a Cooperativa Agroindustrial - COASUL, com sede em São João-PR, no empreendimento Frigorífico de Aves, através de veículo próprio ou terceirizado.
Fica autorizado o Município a transportar pessoas residentes e domiciliados em Saudade do Iguaçu, que comprovem vínculo formal de trabalho com a Cooperativa Agroindustrial - COASUL, com sede em São João-PR, no empreendimento Frigorífico de Aves, através de veículo próprio ou terceirizado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão que julga o Auxílio Universitário instituída de acordo com o § 5º, art. 6º da Lei nº 543 de 20 de abril de 2010, devendo ainda o Prefeito Municipal no prazo de seis (06) meses, editar um Decreto Municipal instituindo o Código de Conduta para os usuários do transporte universitário
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária específica, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.