Lei Ordinária-PMSI nº 1.496, de 04 de novembro de 2022
O revogado art. 6º da Lei Municipal nº 543 de 20 de abril de 2010 que dispõe sobre o programa de transporte universitário e técnico de Saudade do Iguaçu/PR passar a vigorar com a seguinte redação:
Os usuários do transporte universitário ou técnico que no uso dos mesmos ou em decorrência deles, promover qualquer ato que provoque a instauração de Processo Criminal ou Termo Circunstanciado de Ocorrência e em virtude dos mesmos, haja condenação penal com trânsito em julgado ou mesmo a transação penal, com aceitação das propostas impostas pelo juízo, será sumariamente excluído dos serviços de transportes constantes da presente Lei, como será também suspenso o pagamento de forma definitiva do auxílio universitário instituído pela Lei nº 543 de 20 de abril de 2010.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão que julga o Auxílio Universitário instituída de acordo com o § 5º, art. 6º da Lei nº 543 de 20 de abril de 2010, devendo ainda o Prefeito Municipal no prazo de seis (06) meses, editar um Decreto Municipal instituindo o Código de Conduta para os usuários do transporte universitário
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.