SUBSTITUTIVO nº 1 de 14 de Abril de 2023
EXMO. SR.
FELIPE FORGIARINI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU.
A Comissão de Constituição e Justiça através de seus membros infra-assinados no uso de suas atribuições legais e regimentais instituídas pelo Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, apresenta para deliberação plenária o seguinte Substitutivo ao Projeto de Lei nº 011/2023, constando de:
SUBSTITUTIVO Nº 01/2023, de 14 de abril de 2023.
Súmula: “Substitui a redação integral do Projeto de Lei Nº 011/2023.”
PROJETO DE LEI Nº 011/2023, de 10 de abril de 2023.
Súmula: Altera as alíneas a) e b) do §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 755/2013, atualizando os valores destinados a atividades de caráter desportivo e cultural.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
L E I:
Art.1º - Fica alterado as alíneas a) e b) constantes no §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 755, de 26 de marçode 2013, atualizando os valores referentes as atividades de caráter desportivo ecultural, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º(...)
§1º (...)
a) R$ 3,00 (três reais), por quilometro rodado, considerando ida e volta, da sede do Município até o local do evento, independentemente do número de dias;
b) Até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por evento, destinado às inscrições.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando inalteradas as demais disposições.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 14 de abril de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos
Presidente
Auri Bitencourt da Silva
Membro
Setembrino Nath
Membro