PARECER nº 21 de 14 de Agosto de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 021/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 586.968,00 (quinhentos e oitenta e seis mil e novecentos e sessenta e oito reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023.”
1. do RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal em data de 04 de agosto de 2023 através do Memorando Nº 301/2023 o Projeto de Lei nº 21/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 586.968,00 (quinhentos e oitenta e seis mil e novecentos sessenta e oito reais),no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2023. O senhor presidente então encaminhou o Projeto em questão para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento na 19ª Sessão Ordinária/2023 realizada no dia 07 de agosto de 2023, concedendo o prazo de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de anulação parcial de dotações orçamentárias na ordem de R$ 270.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 316.968,00. Estes valores segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
· R$140.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
· R$10.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
· R$60.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados ao pagamento do Auxílio Alimentação (Cesta Básica) previsto no art. 6º da Lei Municipal nº1172/2018, de 21/03/2018.
· R$60.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
· R$71.968,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos patronais do pessoal da secretaria.
· R$20.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento da profissional farmacêutica contratada em substituição a servidora municipal que está de licença maternidade.
· R$80.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao pagamento dos serviços de transporte escolar municipal terceirizado.
· R$45.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a aquisição da merenda escolar.
· R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão destinados a aquisição de uma academia para fortalecimento muscular, conforme Convênio 941232/2023 firmado com o Ministério do Esporte.
2. da análise:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023 de valores obtidos por força de anulação parcial de dotações orçamentárias na ordem de R$ 270.000,00 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 316.968,00.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. do PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que cabe ao plenário apreciar o mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 14 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro