O proprietário rural que não mantiver limpa as margens das estradas vicinais e/ou rodovias Municipais na circunscrição de sua propriedade, perderá o direito de ser beneficiado pela presente Lei."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 14 de dezembro de 2020.
MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2159 ANO IX DE 15/12/2020 Pagina nº 6-674 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp