Lei Ordinária-PMSI nº 1.384, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1384

2020

14 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Municipal Nº 1077/2017 de 24 de março de 2017 que autorizou o Chefe do Poder Executivo a implantar o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO através da prestação de serviços e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica inserido o §6º no art. 8º da Lei Municipal nº 1077/2017 de 24 de março de 2017, com a seguinte redação:

      § 6º  

      O proprietário rural que não mantiver limpa as margens das estradas vicinais e/ou rodovias Municipais na circunscrição de sua propriedade, perderá o direito de ser beneficiado pela presente Lei."

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

        Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 14 de dezembro de 2020.

        MAURO CESAR CENCI
        Prefeito Municipal

        PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
        EDIÇÃO Nº 2159 ANO IX DE 15/12/2020
        Pagina nº 6-674
        Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp