PARECER nº 52 de 04 de Dezembro de 2024
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO ESPECIAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº 15/2024
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 002/2024
Autoria: Prefeito Municipal Darlei Trento
Assunto: Dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Saudade do Iguaçu e revoga as Leis Municipais nº 03/2007 e nº 32/2012.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, de autoria do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Darlei Trento, tem como objetivo estabelecer o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do município, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável e organizado, em harmonia com as características ambientais e sociais da região.
A proposta define zonas específicas de uso do solo, como:
- Zona Central
- Zona Comércio, Serviços e Indústria
- Zona Residencial
- Zona Especial de Interesse Social
- Zona Industrial
- Zona Controle Ambiental
- Zona de Proteção Ambiental
- Zona de Interesse Turístico
Além disso, revoga as Leis Municipais nº 03/2007 e nº 32/2012, atualizando as normas de uso e ocupação do solo e promovendo maior clareza e eficiência no planejamento urbano.
Após amplos debates, a Comissão Especial constatou inconsistências técnicas e numéricas no texto original. Assim, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em atendimento ao disposto no Art. 129, Capítulo VI, a Comissão Especial elaborou o Substitutivo nº 03/2024, de 03 de dezembro de 2024, que corrige tais inconsistências e apresenta uma redação técnica e juridicamente adequada.
II. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
O art. 30 da Constituição Federal atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o ordenamento territorial e o uso do solo.
A Lei Orgânica Municipal reforça a competência do município no planejamento urbano, contemplando normas como o uso e ocupação do solo. O Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 e seu substitutivo atendem plenamente a essas disposições.
III. ANÁLISE DO SUBSTITUTIVO
1. Correções Técnicas e Numéricas
O substitutivo corrige erros na disposição numérica dos artigos e no texto normativo, garantindo maior clareza e organização.
2. Propósito Original Mantido
As alterações preservam o objetivo principal do projeto: regulamentar o uso e ocupação do solo no município, promovendo um crescimento ordenado e sustentável.
3. Zoneamento
Mantém-se a divisão do território em zonas específicas, contemplando aspectos como proteção ambiental, desenvolvimento econômico e incentivo ao turismo.
IV. CONCLUSÃO
Com base na análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei Complementar nº 002/2024:
- Está em conformidade com a competência legislativa do município, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
- Foi corretamente apresentado pelo Prefeito Municipal, respeitando as normas legais e atendendo ao princípio do planejamento urbano sustentável;
- Atende aos princípios de desenvolvimento urbano sustentável e à proteção ambiental;
- Respeita o direito à participação popular, com a realização de audiências públicas que permitiram a contribuição da comunidade.
Portanto, a Comissão Especial é favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, na forma do Substitutivo nº 03/2024, de 03 de dezembro de 2024, que visa corrigir inconsistências técnicas e numéricas no texto original, garantindo um zoneamento eficiente e atualizado para o uso e ocupação do solo de Saudade do Iguaçu.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 04 de dezembro de 2024.
Comissão Especial Nomeada pela Portaria Nº 15/2024
Presidente (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________
Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
Membro (Setembrino Nath): _______________________