PARECER nº 28 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2021

Número

28

Data de Apresentação

14/06/2021

Número do Protocolo

56

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo 03/2021

    Indexação

    PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
    REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2021
    AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal
    PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
    EMENTA: “Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências”.

    1. RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei Legislativo nº 04/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei Legislativo envolvendo a regulamentação do pagamento das diárias no âmbito do Poder Legislativo quando do deslocamento dos agentes políticos e dos servidores do respectivo Poder. O texto do Projeto de Lei Legislativo sob análise descreve os requisitos legais necessários para a efetiva concessão, como a prévia autorização pelo responsável competente, a previsão de atualização dos valores anualmente, as obrigações sobre a prestação de contas e reembolso nos casos de cancelamento do motivo da despesa. Assim, visando atender às requisições do Ministério Público, bem como regulamentar o custeio de viagens de agentes públicos do Poder Legislativo (políticos e servidores), propõe-se o presente projeto de lei, trazendo os imprescindíveis requisitos legais que especifiquem a logística e os custos das viagens, visando a garantia de atendimento digno e publicidade dos gastos efetivos à população com a inclusão junto ao Portal da Transparência.


    2. DO PARECER:
    Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assim dispõe:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentação das diárias no Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, tanto para os agentes políticos como também dos servidores municipais. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência concorrente entre o Executivo e o Legislativo. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto e as emendas ora apresentadas, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Diante da exposição acima descrita, as Comissões supra citadas por unanimidade de votos opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
    É o Parecer.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de junho de 2021.

    Observação

    Protocolo: 56/2021, Data Protocolo: 14/06/2021 - Horário: 18:25:52