PARECER nº 28 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2021
Número
28
Data de Apresentação
14/06/2021
Número do Protocolo
56
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo 03/2021
Indexação
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2021
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Legislativo nº 04/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei Legislativo envolvendo a regulamentação do pagamento das diárias no âmbito do Poder Legislativo quando do deslocamento dos agentes políticos e dos servidores do respectivo Poder. O texto do Projeto de Lei Legislativo sob análise descreve os requisitos legais necessários para a efetiva concessão, como a prévia autorização pelo responsável competente, a previsão de atualização dos valores anualmente, as obrigações sobre a prestação de contas e reembolso nos casos de cancelamento do motivo da despesa. Assim, visando atender às requisições do Ministério Público, bem como regulamentar o custeio de viagens de agentes públicos do Poder Legislativo (políticos e servidores), propõe-se o presente projeto de lei, trazendo os imprescindíveis requisitos legais que especifiquem a logística e os custos das viagens, visando a garantia de atendimento digno e publicidade dos gastos efetivos à população com a inclusão junto ao Portal da Transparência.
2. DO PARECER:
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentação das diárias no Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, tanto para os agentes políticos como também dos servidores municipais. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência concorrente entre o Executivo e o Legislativo. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto e as emendas ora apresentadas, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Diante da exposição acima descrita, as Comissões supra citadas por unanimidade de votos opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de junho de 2021.
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2021
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Legislativo nº 04/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei Legislativo envolvendo a regulamentação do pagamento das diárias no âmbito do Poder Legislativo quando do deslocamento dos agentes políticos e dos servidores do respectivo Poder. O texto do Projeto de Lei Legislativo sob análise descreve os requisitos legais necessários para a efetiva concessão, como a prévia autorização pelo responsável competente, a previsão de atualização dos valores anualmente, as obrigações sobre a prestação de contas e reembolso nos casos de cancelamento do motivo da despesa. Assim, visando atender às requisições do Ministério Público, bem como regulamentar o custeio de viagens de agentes públicos do Poder Legislativo (políticos e servidores), propõe-se o presente projeto de lei, trazendo os imprescindíveis requisitos legais que especifiquem a logística e os custos das viagens, visando a garantia de atendimento digno e publicidade dos gastos efetivos à população com a inclusão junto ao Portal da Transparência.
2. DO PARECER:
Com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se destinação específica de regulamentação das diárias no Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu, tanto para os agentes políticos como também dos servidores municipais. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência concorrente entre o Executivo e o Legislativo. Portanto, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto e as emendas ora apresentadas, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Diante da exposição acima descrita, as Comissões supra citadas por unanimidade de votos opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de junho de 2021.
Observação