PARECER nº 32 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2021

Número

32

Data de Apresentação

29/06/2021

Número do Protocolo

78

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE EM REGIME DE URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer Conjunto das Comissões CCJ, CFO e CESAS favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 031/2021.

    Indexação

    PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
    REF.: PROJETO DE LEI Nº 31/2021
    AUTOR: Prefeito Municipal
    PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
    EMENTA: “Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a firmar Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências”.



    1. RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 31/2021, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a firmar parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil e dá outras providências nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação para o ano de 2021 em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014, Lei esta que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define ainda diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

    2. DO PARECER:
    Quanto aos dispositivos regimentais, as Comissões às quais a matéria foi encaminhada entendem que nada há a se opor, pois a propositura preenche todos os requisitos necessários, pois não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Executivo. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Quanto ao mérito, entendem os membros das Comissões que ora analisam o presente Projeto de Lei que a propositura deve ser acolhida, pois confere maior transparência no ajuste das parcerias do Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil. Diante da exposição acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
    É o Parecer.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 29 de junho de 2021.



    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

    ___________________ _________________ _________________
    Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
    Presidente Membro Membro

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    ___________________ _________________ _________________
    Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
    Presidente Membro Membro


    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    ___________________ _________________ _________________
    Luis Fernando Vedana Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
    Presidente Membro Membro

    Observação

    Protocolo: 78/2021, Data Protocolo: 29/06/2021 - Horário: 14:22:39