PARECER nº 32 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2021
Número
32
Data de Apresentação
29/06/2021
Número do Protocolo
78
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE EM REGIME DE URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Conjunto das Comissões CCJ, CFO e CESAS favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 031/2021.
Indexação
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 31/2021
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a firmar Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 31/2021, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a firmar parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil e dá outras providências nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação para o ano de 2021 em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014, Lei esta que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define ainda diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
2. DO PARECER:
Quanto aos dispositivos regimentais, as Comissões às quais a matéria foi encaminhada entendem que nada há a se opor, pois a propositura preenche todos os requisitos necessários, pois não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Executivo. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Quanto ao mérito, entendem os membros das Comissões que ora analisam o presente Projeto de Lei que a propositura deve ser acolhida, pois confere maior transparência no ajuste das parcerias do Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil. Diante da exposição acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 29 de junho de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
___________________ _________________ _________________
Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
___________________ _________________ _________________
Luis Fernando Vedana Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 31/2021
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a firmar Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 31/2021, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a firmar parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil e dá outras providências nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação para o ano de 2021 em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014, Lei esta que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define ainda diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
2. DO PARECER:
Quanto aos dispositivos regimentais, as Comissões às quais a matéria foi encaminhada entendem que nada há a se opor, pois a propositura preenche todos os requisitos necessários, pois não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Executivo. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Quanto ao mérito, entendem os membros das Comissões que ora analisam o presente Projeto de Lei que a propositura deve ser acolhida, pois confere maior transparência no ajuste das parcerias do Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil. Diante da exposição acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 29 de junho de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
___________________ _________________ _________________
Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
___________________ _________________ _________________
Luis Fernando Vedana Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro
Observação