PARECER nº 34 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2021
Número
34
Data de Apresentação
23/08/2021
Número do Protocolo
142
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 039/2021.
Indexação
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 39/2021
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa RASPOU GANHOU no Município de Saudade do Iguaçu – PR e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 039/2021, de autoria do Prefeito Municipal, busca obter autorização do Poder Legislativo para instituir o programa “RASPOU GANHOU” com o finalidade de incentivar o comércio local, visando a expedição de notas fiscais e assim aumentar a arrecadação do ICMS. O valor do programa a ser implementado pelo Executivo Municipal consiste em distribuir a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diluídos em vários prêmios instantâneos, as chamadas “raspadinhas”, a serem distribuídos no comércio local e fornecidos apenas com a emissão de nota fiscal. Não há impedimento algum que a Prefeitura Municipal, por meio da presente ação de governo, efetue a implementação do programa, vez que o princípio maior com o sorteio é o incremento na arrecadação do ICMS, devendo ser considerado também que o sorteio será aberto a todos os adquirentes de produtos no município de Saudade do Iguaçu/PR, por meio da emissão de nota fiscal.
2. DO PARECER:
Com relação a matéria tratada, não há impedimento algum que o Sr. Prefeito Municipal, por meio do presente Projeto de Lei, efetue a presente proposição legislativa pretendida, sendo que o mesmo demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Executivo. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Diante da exposição acima descrita, as Comissões supra citadas por unanimidade de votos opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura. É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de agosto de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
___________________ _________________ _________________
Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
Presidente Membro Membro
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 39/2021
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa RASPOU GANHOU no Município de Saudade do Iguaçu – PR e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 039/2021, de autoria do Prefeito Municipal, busca obter autorização do Poder Legislativo para instituir o programa “RASPOU GANHOU” com o finalidade de incentivar o comércio local, visando a expedição de notas fiscais e assim aumentar a arrecadação do ICMS. O valor do programa a ser implementado pelo Executivo Municipal consiste em distribuir a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diluídos em vários prêmios instantâneos, as chamadas “raspadinhas”, a serem distribuídos no comércio local e fornecidos apenas com a emissão de nota fiscal. Não há impedimento algum que a Prefeitura Municipal, por meio da presente ação de governo, efetue a implementação do programa, vez que o princípio maior com o sorteio é o incremento na arrecadação do ICMS, devendo ser considerado também que o sorteio será aberto a todos os adquirentes de produtos no município de Saudade do Iguaçu/PR, por meio da emissão de nota fiscal.
2. DO PARECER:
Com relação a matéria tratada, não há impedimento algum que o Sr. Prefeito Municipal, por meio do presente Projeto de Lei, efetue a presente proposição legislativa pretendida, sendo que o mesmo demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Executivo. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Diante da exposição acima descrita, as Comissões supra citadas por unanimidade de votos opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura. É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de agosto de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
___________________ _________________ _________________
Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
Presidente Membro Membro
Observação