PARECER nº 34 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2021

Número

34

Data de Apresentação

23/08/2021

Número do Protocolo

142

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 039/2021.

    Indexação

    PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
    REF.: PROJETO DE LEI Nº 39/2021
    AUTOR: Prefeito Municipal
    PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
    EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa RASPOU GANHOU no Município de Saudade do Iguaçu – PR e dá outras providências”.

    1. RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 039/2021, de autoria do Prefeito Municipal, busca obter autorização do Poder Legislativo para instituir o programa “RASPOU GANHOU” com o finalidade de incentivar o comércio local, visando a expedição de notas fiscais e assim aumentar a arrecadação do ICMS. O valor do programa a ser implementado pelo Executivo Municipal consiste em distribuir a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diluídos em vários prêmios instantâneos, as chamadas “raspadinhas”, a serem distribuídos no comércio local e fornecidos apenas com a emissão de nota fiscal. Não há impedimento algum que a Prefeitura Municipal, por meio da presente ação de governo, efetue a implementação do programa, vez que o princípio maior com o sorteio é o incremento na arrecadação do ICMS, devendo ser considerado também que o sorteio será aberto a todos os adquirentes de produtos no município de Saudade do Iguaçu/PR, por meio da emissão de nota fiscal.
    2. DO PARECER:
    Com relação a matéria tratada, não há impedimento algum que o Sr. Prefeito Municipal, por meio do presente Projeto de Lei, efetue a presente proposição legislativa pretendida, sendo que o mesmo demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Executivo. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Diante da exposição acima descrita, as Comissões supra citadas por unanimidade de votos opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura. É o Parecer.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de agosto de 2021.
    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

    ___________________ _________________ _________________
    Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
    Presidente Membro Membro

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    ___________________ _________________ _________________
    Celso Giacomini Felipe Forgiarini José Carlos de Assis
    Presidente Membro Membro

    Observação

    Protocolo: 142/2021, Data Protocolo: 23/08/2021 - Horário: 13:40:36