PARECER nº 56 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2021
Número
56
Data de Apresentação
23/08/2021
Número do Protocolo
144
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 041/2021.
Indexação
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 41/2021
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu-PR, e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 41/2021, de autoria do Prefeito Municipal, tem o intuito de buscar autorização legislativa para o fim de criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu-PR.
Desta forma a presente matéria prevê a criação e instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu tendo como base a Lei nº 8.842/94 que institui a Política Nacional do Idoso; a Lei nº 10.741/03 que institui o Estatuto do Idoso e a Lei Estadual nº 10.863/97 que institui a Política Estadual do Idoso.
2. DO PARECER:
O projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade. Quanto aos dispositivos regimentais, as Comissões às quais a matéria foi encaminhada entendem que nada há a se opor, pois a propositura preenche todos os requisitos necessários. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Diante da exposição acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura. É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de agosto de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
___________________ _________________ _________________
Luis Fernando Vedana Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 41/2021
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu-PR, e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 41/2021, de autoria do Prefeito Municipal, tem o intuito de buscar autorização legislativa para o fim de criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu-PR.
Desta forma a presente matéria prevê a criação e instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu tendo como base a Lei nº 8.842/94 que institui a Política Nacional do Idoso; a Lei nº 10.741/03 que institui o Estatuto do Idoso e a Lei Estadual nº 10.863/97 que institui a Política Estadual do Idoso.
2. DO PARECER:
O projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade. Quanto aos dispositivos regimentais, as Comissões às quais a matéria foi encaminhada entendem que nada há a se opor, pois a propositura preenche todos os requisitos necessários. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Diante da exposição acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura. É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de agosto de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
___________________ _________________ _________________
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
___________________ _________________ _________________
Luis Fernando Vedana Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro
Observação