PARECER nº 56 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2021

Número

56

Data de Apresentação

23/08/2021

Número do Protocolo

144

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRÂMITE NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 041/2021.

    Indexação

    PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
    REF.: PROJETO DE LEI Nº 41/2021
    AUTOR: Prefeito Municipal
    PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
    EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu-PR, e dá outras providências”.

    1. RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 41/2021, de autoria do Prefeito Municipal, tem o intuito de buscar autorização legislativa para o fim de criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu-PR.
    Desta forma a presente matéria prevê a criação e instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Saudade do Iguaçu tendo como base a Lei nº 8.842/94 que institui a Política Nacional do Idoso; a Lei nº 10.741/03 que institui o Estatuto do Idoso e a Lei Estadual nº 10.863/97 que institui a Política Estadual do Idoso.

    2. DO PARECER:
    O projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade. Quanto aos dispositivos regimentais, as Comissões às quais a matéria foi encaminhada entendem que nada há a se opor, pois a propositura preenche todos os requisitos necessários. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação. Diante da exposição acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua devida aprovação. Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura. É o Parecer.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 23 de agosto de 2021.
    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

    ___________________ _________________ _________________
    Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
    Presidente Membro Membro

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    ___________________ _________________ _________________
    Luis Fernando Vedana Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
    Presidente Membro Membro

    Observação

    Protocolo: 144/2021, Data Protocolo: 23/08/2021 - Horário: 14:02:24