EMENDA ADITIVA nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA ADITIVA
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
10/05/2021
Número do Protocolo
8
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI
Número
18
Ano
2021
Local de Origem
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data
22/04/2021
Dados Textuais
Ementa
Insere o §2º no Art. 1º do Projeto de Lei Nº 18/2021.
Indexação
EXMO. SR.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam para deliberação plenária a seguinte EMENDA ADTIVA ao Projeto de Lei Nº 018/2021 que altera o art. 3º da Lei 1.284/2019, de 11 de junho de 2019, constando de:
EMENDA ADITIVA Nº 01/2021, de 10 de maio de 2021.
Súmula: Insere o §2º no Art. 1º do Projeto de Lei Nº 18/2021.
Art. 1º - Fica por intermédio desta Emenda alterado a nomenclatura do Parágrafo único para §1º e inserido o §2º no Art. 1º, do Projeto de Lei Nº 18/2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
I- ...
II- ...
III- ...
IV- ...
§1º – ...
§2º - Fica assegurado o direito do transporte aos trabalhadores já inscritos no Programa.
Art. 2º - Esta Emenda passará a ser parte integrante do Projeto de Lei Nº 18/2021, após a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 10 de maio de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam para deliberação plenária a seguinte EMENDA ADTIVA ao Projeto de Lei Nº 018/2021 que altera o art. 3º da Lei 1.284/2019, de 11 de junho de 2019, constando de:
EMENDA ADITIVA Nº 01/2021, de 10 de maio de 2021.
Súmula: Insere o §2º no Art. 1º do Projeto de Lei Nº 18/2021.
Art. 1º - Fica por intermédio desta Emenda alterado a nomenclatura do Parágrafo único para §1º e inserido o §2º no Art. 1º, do Projeto de Lei Nº 18/2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
I- ...
II- ...
III- ...
IV- ...
§1º – ...
§2º - Fica assegurado o direito do transporte aos trabalhadores já inscritos no Programa.
Art. 2º - Esta Emenda passará a ser parte integrante do Projeto de Lei Nº 18/2021, após a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 10 de maio de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
Observação