INDICAÇÃO nº 28 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2021
Número
28
Data de Apresentação
14/05/2021
Número do Protocolo
13
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 28/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Indica a criação de uma Lei autorizando o pagamento de almoço para servidores municipais.”
Indexação
Ilmo. Senhor
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 28/2021, de 14 de maio de 2021.
“Indica a criação de uma Lei autorizando o pagamento de almoço para servidores municipais.”
SENHOR PRESIDENTE,
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município de Saudade do Iguaçu/Pr, através do Departamento responsável elabore estudos no sentido de criar uma norma Municipal, autorizando o Município a efetuar o pagamento de almoço aos servidores.
JUSTIFICATIVA:-
A Indicação Nº 18/2021 aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal indicou a possibilidade de fornecer alimentação aos professores residentes em outros municípios junto com as crianças no refeitório dos colégios e assim também auxiliar as serventes monitorando os alunos. Ocorre que segundo informações isto não seria possível, pois, a alimentação dos alunos é custeada com verba exclusiva para a merenda escolar. Assim sendo, a presente Indicação visa sugerir a criação de uma Lei Municipal tratando exclusivamente desta situação. Não havendo a possibilidade de existir uma norma exclusiva, que seja implantado o mais breve possível o Vale-Alimentação solicitado pelo Requerimento Nº 015/2021 de autoria dos Vereadores Celso Giacomini, José Carlos de Assis e Setembrino Nath para os servidores públicos municipais ativos de Saudade do Iguaçu/Pr, com obrigatoriedade de gasto no comércio local através de um cartão próprio. Isto faria com que os servidores pudessem custear com este Vale as suas refeições além de fazer com que haja uma injeção de recursos fomentando o comércio local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 14 de maio de 2021.
JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu – Paraná
Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 28/2021, de 14 de maio de 2021.
“Indica a criação de uma Lei autorizando o pagamento de almoço para servidores municipais.”
SENHOR PRESIDENTE,
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município de Saudade do Iguaçu/Pr, através do Departamento responsável elabore estudos no sentido de criar uma norma Municipal, autorizando o Município a efetuar o pagamento de almoço aos servidores.
JUSTIFICATIVA:-
A Indicação Nº 18/2021 aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal indicou a possibilidade de fornecer alimentação aos professores residentes em outros municípios junto com as crianças no refeitório dos colégios e assim também auxiliar as serventes monitorando os alunos. Ocorre que segundo informações isto não seria possível, pois, a alimentação dos alunos é custeada com verba exclusiva para a merenda escolar. Assim sendo, a presente Indicação visa sugerir a criação de uma Lei Municipal tratando exclusivamente desta situação. Não havendo a possibilidade de existir uma norma exclusiva, que seja implantado o mais breve possível o Vale-Alimentação solicitado pelo Requerimento Nº 015/2021 de autoria dos Vereadores Celso Giacomini, José Carlos de Assis e Setembrino Nath para os servidores públicos municipais ativos de Saudade do Iguaçu/Pr, com obrigatoriedade de gasto no comércio local através de um cartão próprio. Isto faria com que os servidores pudessem custear com este Vale as suas refeições além de fazer com que haja uma injeção de recursos fomentando o comércio local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 14 de maio de 2021.
Observação