PARECER nº 22 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER
Ano
2021
Número
22
Data de Apresentação
24/05/2021
Número do Protocolo
24
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRÂMITE NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI
Número
22
Ano
2021
Local de Origem
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data
24/05/2021
Dados Textuais
Ementa
Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente favorável à Aprovação do Projeto de Lei Nº 022/2021.
Indexação
PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
REF.: PROJETO DE LEI Nº 022/2021
AUTOR: Prefeito Municipal Darlei Trento
PARECER: Favorável, sem a apresentação de Emenda.
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Inovando para o Futuro” e dá outras providências.
1. RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal dentro de sua competência legislativa propôs o presente Projeto de Lei, para que seja votado e autorizado pelo Poder Legislativo Municipal para o fim instituir o programa municipal “Inovando para o Futuro” e dá outras providências, para o município de Saudade do Iguaçu/PR. O referido Projeto de Lei estabelece no município de Saudade do Iguaçu/PR, um programa municipal que visa apoiar iniciativas voltadas para o treinamento em cursos de capacitação na área tecnológica, visando o desenvolvimento no chamado ecossistema empresarial. Para seleção dos beneficiários o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos, conforme redação do art. 4º, serão atendidos a população de baixa renda, mediante processo seletivo. O Projeto de Lei dispõe que as despesas para implementação do programa pleiteado pela municipalidade, ocorrerão por meio de dotação orçamentária específica, podendo ainda ser regulamentada por meio de Decreto.
2. PARECER:
As Comissões às quais a matéria foi encaminhada, entendem por unanimidade, que a instituição deste programa municipal “Inovando para o Futuro”, deve ser considerada como sendo de interesse local, conferido portanto ao Município de Saudade do Iguaçu, por meio do chefe do executivo, legal interesse em propor o presente Projeto de Lei que implementa um programa educacional voltado ao desenvolvimento tecnológico. Assim, não há impedimento algum que o Sr. Prefeito Municipal, por meio do presente Projeto de Lei, efetue a presente proposição legislativa pretendida. Assim sendo, o projeto de lei ora analisado demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Executivo. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, nem em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Diante da exposição acima descrita, as Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente por unanimidade de votos opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 24 de maio de 2021.
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
REF.: PROJETO DE LEI Nº 022/2021
AUTOR: Prefeito Municipal Darlei Trento
PARECER: Favorável, sem a apresentação de Emenda.
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Inovando para o Futuro” e dá outras providências.
1. RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal dentro de sua competência legislativa propôs o presente Projeto de Lei, para que seja votado e autorizado pelo Poder Legislativo Municipal para o fim instituir o programa municipal “Inovando para o Futuro” e dá outras providências, para o município de Saudade do Iguaçu/PR. O referido Projeto de Lei estabelece no município de Saudade do Iguaçu/PR, um programa municipal que visa apoiar iniciativas voltadas para o treinamento em cursos de capacitação na área tecnológica, visando o desenvolvimento no chamado ecossistema empresarial. Para seleção dos beneficiários o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos, conforme redação do art. 4º, serão atendidos a população de baixa renda, mediante processo seletivo. O Projeto de Lei dispõe que as despesas para implementação do programa pleiteado pela municipalidade, ocorrerão por meio de dotação orçamentária específica, podendo ainda ser regulamentada por meio de Decreto.
2. PARECER:
As Comissões às quais a matéria foi encaminhada, entendem por unanimidade, que a instituição deste programa municipal “Inovando para o Futuro”, deve ser considerada como sendo de interesse local, conferido portanto ao Município de Saudade do Iguaçu, por meio do chefe do executivo, legal interesse em propor o presente Projeto de Lei que implementa um programa educacional voltado ao desenvolvimento tecnológico. Assim, não há impedimento algum que o Sr. Prefeito Municipal, por meio do presente Projeto de Lei, efetue a presente proposição legislativa pretendida. Assim sendo, o projeto de lei ora analisado demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa do Executivo. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, nem em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Diante da exposição acima descrita, as Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente por unanimidade de votos opinam pela APROVAÇÃO da presente propositura.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 24 de maio de 2021.
Observação