Lei Ordinária-PMSI nº 755, de 26 de março de 2013
Dada por Lei Ordinária-PMSI nº 1.522, de 03 de maio de 2023
As entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e cadastradas junto a Prefeitura Municipal, de caráter esportivo, recreativo, cultural e de folclore, localizadas e com sede no Município de Saudade do Iguaçu, receberão incentivos na forma de ajuda de custo em deslocamentos em eventos regionais, estaduais e nacionais que acarrete a divulgação do nome do Município e que promovam a inclusão social por meio do esporte, cultura, recreação e religião, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
A ajuda de custo mencionada no "caput", será realizada da seguinte forma:
R$ 1,10 (um real e dez centavos), por quilometro rodado, considerando ida e volta, da sede do Município até o local do evento, independentemente do número de dias do mesmo;
R$ 3,00 (três reais), por quilometro rodado, considerando ida e volta, da sede do Município até o local do evento, independentemente do número de dias;
Até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por evento, destinado às inscrições.
Até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por evento, destinado às inscrições.
O valor fixado no parágrafo primeiro será reajustado anualmente, por Decreto do Executivo Municipal, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE), ou outro que venha substituí-lo, ou ainda, pela variação do preço do óleo diesel acumulado em um ano, se este for maior que a variação do INPC-IBGE.
É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei para o pagamento de remuneração de atletas.
Os beneficiários, entidades cadastradas no Município, terão direito aos incentivos criados pela presente Lei, limitados a (5) cinco eventos anuais, considerando o ano civil, à exceção da hipótese de transporte com veículo público municipal.
Após a realização do evento, no prazo de 10 (dez) dias deverá ser apresentada prestação de contas da participação, com relatório das atividades desenvolvidas e resultado das competições.
No caso de cancelamento, não participação ou qualquer outro fato impeditivo de frequência da entidade no evento, os recursos recebidos deverão ser restituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Constituem infração aos dispositivos desta Lei:
não prestar contas dentro do prazo acima estabelecido;
desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos dos recursos, bens, valores ou benefícios com base nela obtidos;
o descumprimento de qualquer das suas disposições ou das estabelecidas em sua regulamentação.
As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sujeitarão a entidade a suspensão do recebimento de qualquer incentivo pelo prazo de 1 (um) ano, vinculado à regularização da situação ilegal.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão alocadas em dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 519 de 11 de dezembro de 2009.