Lei Ordinária-PMSI nº 1.367, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1367

2020

16 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Condomínio Santiago e da outras providencias.

a A
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Ordinária-PMSI nº 1.423, de 24 de agosto de 2021

Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Condomínio Santiago e da outras providencias.

    O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, sanciono a seguinte.

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Loteamento "Condomínio Santiago" com área total de 57.953,00 m² que constitui parte do lote nº 024, da Gleba nº 11 do Imóvel Chopinzinho, situado no quadro urbano do município de Saudade do Iguaçu, conforme matrícula nº 10.211 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João - PR, perfazendo a área os seguintes limites e confrontações:

        Art. 1º. 

        Fica aprovado o Loteamento "Condomínio Santiago" com área total de 57.953,00 m² que constitui parte do lote nº 024, da Gleba nº 11 do Imóvel Chopinzinho, situado no quadro urbano do município de Saudade do Iguaçu, conforme matrícula nº 29.739 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho - PR, perfazendo a área os seguintes limites e confrontações:

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.423, de 24 de agosto de 2021.
          I – 

          NORTE: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros - Reservatório da UHSS;

            II – 

            LESTE: Confronta-se pela Cota de desapropriação que é cota 508,00 metros - Reservatório da UHSS;

              III – 

              SUL: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros - Reservatório da UHSS;

                IV – 

                OESTE: Confronta-se com parte do Lote nº 56.

                  Art. 2º. 

                  A área do loteamento fica partilhada da seguinte forma:

                    I – 

                    6.064,00 m² destinados ao sistema viário; correspondendo a 10.46% da área;

                      II – 

                      43.787,05 m² destinados aos lotes, correspondendo a 75.55% da área;

                        III – 

                        8.101,95 m² destinados aos lotes de uso comum, correspondentes a 13,99 %;

                          Art. 3º. 

                          A Área do inciso II, constituem as seguintes quadras, Lotes e Metragem:

                            NUMERO DE QUADRASNUMERO DE LOTESMETRO QUADRADO
                               
                            Quadra Nº 7805 Lotes6.827,45
                            Quadra Nº 79
                            12 Lotes

                            36.959,60
                             
                            Áreas de uso comum04 lotes8.101,95
                            TOTAL
                            21 LOTES
                            51.889,00 
                              NUMERO DE QUADRASNUMERO DE LOTESMETRO QUADRADO
                                 
                              Quadra Nº 7805 Lotes6.827,45
                              Quadra Nº 7913 Lotes36.959,60
                              Áreas de uso comum04 lotes8.101,95
                              TOTAL22 LOTES51.889,00
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSI nº 1.423, de 24 de agosto de 2021.
                                Art. 4º. 

                                As ruas que se situam no referido loteamento ficam assim denominadas:

                                  a) 
                                  Rua São Pedro, com 2.465,65 m²;
                                    b) 

                                    Travessa São Paulo, com 359,25 m²;

                                      c) 

                                      Rua São Tiago, com 1.768,45 m²;

                                        d) 

                                        Rua Vitor Bertinato, com 1.118,30 m²;

                                          e) 

                                          Travessa São José, com 184,15 m²;

                                            f) 

                                            Travessa São Marcos, com 171,20 m².

                                              Art. 5º. 

                                              Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação o Imóvel objeto da Matricula nº 29.339 do Registro de Imóveis de Chopinzinho, denominado Lote 13-A, da quadra nº 01, com área de 2.744,00 m², com os limites e confrontações de acordo com a matrícula inclusa, para fins de atendimento ao art. 11 inciso IV § 2º da Lei Complementar Municipal nº 010/2010.

                                                Parágrafo único  

                                                O imóvel doado e descrito neste artigo será outorgado ao Município a título gratuito, por meio de escritura pública.

                                                  Art. 6º. 

                                                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente do Município de Saudade do Iguaçu.

                                                    Art. 7º. 

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu, 16 de setembro de 2020.

                                                      Mauro César Cenci
                                                      Prefeito Municipal

                                                      PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
                                                      EDIÇÃO Nº 2107 ANO IX DE 30/09/2020
                                                      Pagina nº 5-581
                                                      Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp