Lei Ordinária-PMSI nº 1.367, de 16 de setembro de 2020
Dada por Lei Ordinária-PMSI nº 1.423, de 24 de agosto de 2021
Fica aprovado o Loteamento "Condomínio Santiago" com área total de 57.953,00 m² que constitui parte do lote nº 024, da Gleba nº 11 do Imóvel Chopinzinho, situado no quadro urbano do município de Saudade do Iguaçu, conforme matrícula nº 10.211 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João - PR, perfazendo a área os seguintes limites e confrontações:
Fica aprovado o Loteamento "Condomínio Santiago" com área total de 57.953,00 m² que constitui parte do lote nº 024, da Gleba nº 11 do Imóvel Chopinzinho, situado no quadro urbano do município de Saudade do Iguaçu, conforme matrícula nº 29.739 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho - PR, perfazendo a área os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros - Reservatório da UHSS;
LESTE: Confronta-se pela Cota de desapropriação que é cota 508,00 metros - Reservatório da UHSS;
SUL: Confronta-se pela cota de desapropriação que é cota 508,00 metros - Reservatório da UHSS;
OESTE: Confronta-se com parte do Lote nº 56.
A Área do inciso II, constituem as seguintes quadras, Lotes e Metragem:
NUMERO DE QUADRAS | NUMERO DE LOTES | METRO QUADRADO |
Quadra Nº 78 | 05 Lotes | 6.827,45 |
Quadra Nº 79 | 13 Lotes | 36.959,60 |
Áreas de uso comum | 04 lotes | 8.101,95 |
TOTAL | 22 LOTES | 51.889,00 |
As ruas que se situam no referido loteamento ficam assim denominadas:
Rua São Pedro, com 2.462,65 m²;
Travessa São Paulo, com 359,25 m²;
Rua São Tiago, com 1.768,45 m²;
Rua Vitor Bertinato, com 1.118,30 m²;
Travessa São José, com 184,15 m²;
Travessa São Marcos, com 171,20 m².
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação o Imóvel objeto da Matricula nº 29.339 do Registro de Imóveis de Chopinzinho, denominado Lote 13-A, da quadra nº 01, com área de 2.744,00 m², com os limites e confrontações de acordo com a matrícula inclusa, para fins de atendimento ao art. 11 inciso IV § 2º da Lei Complementar Municipal nº 010/2010.
O imóvel doado e descrito neste artigo será outorgado ao Município a título gratuito, por meio de escritura pública.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente do Município de Saudade do Iguaçu.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.