Lei Ordinária-PMSI nº 1.458, de 14 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PMSI
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1458
Ano
2021
Data
14/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/12/2021
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 8º da Lei Municipal 1.255/2019.
Indexação
17/05/2022 10:57 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1.458-2021
LEI Nº 1.458/2021, de 14 de dezembro de 2021.
Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.255/2019, reduzindo o prazo mínimo para exumação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Altera o Art. 8º da Lei nº 1.255/2019, de 14 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Prazo mínimo para exumação, ressalvadas situações determinadas pelo Poder Judiciário e pelas Vigilância Sanitária e Epidemiológica, será de 03(três) anos contados do sepultamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando inalteradas as demais disposições.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 14 de dezembro de 2021.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:7933AF89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2021. Edição 2411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7933AF89/03AGdBq25JT0VIAf5kCG4APpaDTyO-Z9Vnif-0DLNMlXxiT5iy5oEYnN1--kjk9B12O8p… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1.458-2021
LEI Nº 1.458/2021, de 14 de dezembro de 2021.
Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.255/2019, reduzindo o prazo mínimo para exumação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Altera o Art. 8º da Lei nº 1.255/2019, de 14 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Prazo mínimo para exumação, ressalvadas situações determinadas pelo Poder Judiciário e pelas Vigilância Sanitária e Epidemiológica, será de 03(três) anos contados do sepultamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando inalteradas as demais disposições.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 14 de dezembro de 2021.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:7933AF89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2021. Edição 2411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7933AF89/03AGdBq25JT0VIAf5kCG4APpaDTyO-Z9Vnif-0DLNMlXxiT5iy5oEYnN1--kjk9B12O8p… 1/1
Observação
Assuntos
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