Matérias do Expediente (9ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 1 |
PARECER nº 24 de 2026
Processo: -
Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Protocolo: -
Turno: -
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Parecer Conjunto das Comissões CCJ, CFO e CESAS favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 09/2026, na forma do Substitutivo apresentado pelo prefeito Municipal com Emenda Modificativa Nº 03/2026. - |
Matéria lida Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente. |
| 2 |
PROJETO DE LEI nº 23 de 2026
Processo: -
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Protocolo: 43
Turno: -
Texto original
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Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) no Orçamento Anual para 2026. - |
Matéria lida Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta. |
| 3 |
PROJETO DE LEI nº 24 de 2026
Processo: -
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Protocolo: 44
Turno: -
Texto original
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Autoriza a abertura, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.024,57 (cento e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos)no Orçamento Anual para 2026. - |
Matéria lida Projeto de Lei encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 08 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta. |