1 - PROJETO DE LEI nº 26 de 2026
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 52
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Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 180.831,00 (cento e oitenta mil e oitocentos e trinta e um reais).
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Matéria lida
Obs.: Projeto de Lei este encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 15 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta.
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2 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2026
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 54
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Extingue e cria Função Gratificada constante no Anexo II da Lei nº 1165/2018.
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Matéria lida
Obs.: Projeto de Lei este encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 15 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta.
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3 - PROJETO DE LEI nº 28 de 2026
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 55
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Altera a Lei Municipal nº 1.155, de 13 de dezembro de 2017, para adequar a natureza jurídica do pagamento dos plantões médicos, revoga a Lei Municipal nº 1.215, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências.
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Matéria lida
Obs.: Projeto de Lei este encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 15 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta.
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4 - PROJETO DE LEI nº 29 de 2026
Autor: Rogério Gallina - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 56
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Altera a Lei Municipal nº 1.184, de 17 de abril de 2018, para adequar a natureza jurídica do pagamento dos plantões dos profissionais de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
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Matéria lida
Obs.: Projeto de Lei este encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno; e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para análise dos aspectos financeiros e orçamentários, nos termos do art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, considerando a abertura de crédito adicional suplementar, a indicação das fontes de recursos e seus reflexos na execução orçamentária municipal. Sendo que o senhor presidente concedeu o prazo de 15 dias para o fornecimento do parecer de forma conjunta.
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5 - PARECER nº 31 de 2026
Autores: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
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Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 025/2026.
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Matéria lida
Obs.: Parecer este colocado na Ordem do Dia por determinação do senhor presidente.
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6 - REQUERIMENTO nº 3 de 2026
Autor: EDELVAN LAZARE
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REQUER que seja encaminhado convite ao Senhor Jair Expedito Bozi, Gerente Regional da SANEPAR de Pato Branco/PR, para que compareça a esta Casa de Leis, em data a ser agendada conforme sua disponibilidade, durante a realização de Sessão Ordinária, a fim de utilizar a Tribuna da Câmara Municipal para prestar esclarecimentos e repassar informações à população acerca dos trabalhos relacionados à obra da rede de saneamento básico (rede de esgoto) no perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu.
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Matéria lida
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7 - INDICAÇÃO nº 13 de 2026
Autor: DIEGO TRINDADE
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Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos Departamentos de Engenharia e Urbanismo, em conjunto com o setor competente, a realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários visando à extensão da rede de iluminação pública na via pública que dá acesso da BR-158 até as propriedades das famílias Aimi e Viero, no perímetro urbano da Comunidade de Linha Urutu.
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Matéria lida
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8 - INDICAÇÃO nº 14 de 2026
Autor: VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO
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Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários visando à aquisição de motocicletas elétricas para cessão e utilização pelos Agentes Comunitários de Saúde do Município, especialmente para atendimento das demandas existentes na zona rural.
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Matéria lida
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9 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2026
Autores: DELCI BAZZANELLA NATH, DIEGO TRINDADE, JOÃO PEDRO HARTMANN, LAUDEMIR PIONTKOSKI - CARECONE
Número de Protocolo: 51
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Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 51/2026, de 15 de abril de 2026, por exorbitação do poder regulamentar e violação ao princípio da legalidade.
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Matéria lida
Obs.: Projeto de Decreto este encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça, para manifestação quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico da matéria, conforme disposto no art. 40 e seus parágrafos do Regimento Interno, devendo a referida comissão se manifestar no prazo regimental de 15 dias.
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