Lei Ordinária-PMSI nº 1.120, de 05 de setembro de 2017
Dada por Lei Ordinária-PMSI nº 1.527, de 27 de junho de 2023
ANEXO I
(Parte integrante da Lei Municipal nº 1120/2017)
I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA | SÍMBOLO |
AGENTE DE APOIO | 01 | 40 | 1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO) | 01 | 40 | 2 |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO | 01 | 40 | 3 |
CONTADOR | 01 | 40 | 4 |
ASSESSOR JURÍDICO | 01 | 36 | 5 |
II – TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SIMBOLO | VALOR | VENCIMENTOS |
1 | R$ 1.100,00 | Um mil e cem reais. |
2 | R$ 2.196,48 | Dois mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos. |
3 | R$ 3.172,02 | Três mil cento e setenta e dois reais e dois centavos |
4 | R$ 5.663,24 | Cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos. |
5 | R$ 8.372,96 | Oito mil trezentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos. |
ANEXO I
(Parte integrante da Lei nº 1120/2017, de 05 de Setembro de 2017)
I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA | SÍMBOLO |
AGENTE DE APOIO | 01 | 40 | 1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO) | 01 | 40 | 2 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 | 40 | 3 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 01 | 40 | 4 |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO | 01 | 40 | 5 |
CONTADOR | 02 | 40 | 6 |
ASSESSOR JURÍDICO | 01 | 36 | 7 |
II – TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SIMBOLO | VALOR | VENCIMENTOS |
1 | R$ 1.226,72 | Um mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos. |
2 | R$ 2.284,33 | Dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos. |
3 | R$ 1.398,05 | Um mil, trezentos e noventa e oito reais e cinco centavos. |
4 | R$ 2.205,37 | Dois mil, duzentos e cinco reais e trinta e sete centavos. |
5 | R$ 3.298,90 | Três mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos. |
6 | R$ 5.889,76 | Cinco mil, oitocentos e oitenta e nove e setenta e seis centavos. |
7 | R$ 8.707,87 | Oito mil, setecentos e sete reais e oitenta e sete centavos. |
ANEXO I
(Parte integrante da Lei nº 1120/2017, de 05 de Setembro de 2017)
I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA | SÍMBOLO |
AGENTE DE APOIO | 01 | 40 | 1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO) | 01 | 40 | 2 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 | 40 | 3 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 02 | 40 | 4 |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO | 01 | 40 | 5 |
CONTADOR | 02 | 40 | 6 |
ASSESSOR JURÍDICO | 01 | 36 | 7 |
II – TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SIMBOLO | VALOR | VENCIMENTOS |
1 | R$ 1.226,72 | Um mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos. |
2 | R$ 2.284,33 | Dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos. |
3 | R$ 1.398,05 | Um mil, trezentos e noventa e oito reais e cinco centavos. |
4 | R$ 2.205,37 | Dois mil, duzentos e cinco reais e trinta e sete centavos. |
5 | R$ 3.298,90 | Três mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos. |
6 | R$ 5.889,76 | Cinco mil, oitocentos e oitenta e nove e setenta e seis centavos. |
7 | R$ 8.707,87 | Oito mil, setecentos e sete reais e oitenta e sete centavos. |
ANEXO II
(Parte integrante da Lei Municipal nº 1120/2017)
I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA | SÍMBOLO |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | 01 | 40 | CC-1 |
ASSESSOR PARLAMENTAR | 02 | 20 | CC-2 |
II – TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO | VALOR | VENCIMENTOS |
CC-1 | R$ 4.100,00 | Quatro mil e cem reais. |
CC-2 | R$ 1.925,00 | Um mil, novecentos e vinte e cinco reais. |
ANEXO II
(Parte integrante da Lei Municipal nº 1120/2017)
I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA | SÍMBOLO |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | 01 | 40 | CC-1 |
ASSESSOR PARLAMENTAR | 03 | 20 | CC-2 |
II – TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO | VALOR | VENCIMENTOS |
CC-1 | R$ 4.264,00 | Quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais. |
CC-2 | R$ 2.102,10 | Dois mil, cento e dois reais e dez centavos. |
ANEXO III
(Parte Integrante da Lei Municipal nº 1120/2017)
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE DE APOIO:
Executa tarefas inerentes à limpeza em geral das dependências da Câmara Municipal e atividades correlatas, preservando o ambiente de trabalho; zelar pela conservação de equipamentos e mobiliários; zelar pelos materiais de limpeza e consumo sob sua responsabilidade; operar eletrodomésticos; organizar os serviços de copa; servir café, suco e água a servidores, vereadores e demais agentes políticos e visitantes da Câmara Municipal; preparar café, suco e/ou água a serem servidos em dias de sessões plenárias; conferir o recebimento dos materiais de limpeza e consumo sob sua responsabilidade, requisitando a compra quando estiverem em falta; manter o serviço de estoque e guardar em geral da Câmara em perfeita ordem de armazenamento e conservação; abastecer, com materiais de consumo próprios, os sanitários, a copa e os bebedouros; recolher material reciclável em toda a Câmara; executar outras tarefas lhe confiadas. Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Responsabilidade: zelar pela segurança de terceiros; Discrição e integridade quanto a assuntos internos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO)
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do Poder Legislativo, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais). Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Responsabilidade: zelar pela segurança de terceiros; Discrição e integridade quanto a assuntos internos.
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Executar tarefas que envolvam conhecimentos da legislação municipal, estadual e federal inerentes ao Poder Legislativo; organizar e manter atualizados arquivos de documentos e correspondências da Câmara e legislação do Município; prestar informações gerais relativas ao Poder Legislativo; enviar para publicação os atos e materiais do Departamento Administrativo em geral e acompanhar a publicação para anotação nos respectivos atos, anexando o exemplar; executar serviços de protocolo de processos e documentos; preencher boletins, formulários e quadros demonstrativos; auxiliar na realização de eventos do Poder Legislativo, tais como seminários, reuniões e sessões; redigir as atas das sessões e/ou reuniões, elaborar proposições tais como: solicitações, indicações, requerimentos, pedidos de informações, projetos de resolução, de lei e de decreto legislativo; elaborar ofícios, portarias, editais e demais documentos internos e externos; controlar o processo legislativo na tramitação de Projetos de Leis, Emendas, Resoluções, Decretos, Portarias entre outros de interesse do Poder Legislativo e do Município, observando a técnica legislativa, bem como qualquer ato administrativo; acompanhar matérias sob sua responsabilidade; promover o atendimento a Vereadores, a Mesa Diretora às Comissões Permanentes e Temporárias; executar suas atividades de forma integrada as demais unidades do Poder Legislativo; acompanhar prazos de pedido de informações e requerimentos enviados ao Poder Executivo ou outro órgão, bem como aos solicitados ao Poder Legislativo, cuidando para que sejam informados dentro dos respectivos prazos fixados; prestar informações, sob orientação superior, de fatos relativos aos trabalhos da Câmara e de seu setor; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; zelar por equipamentos, mobiliários e materiais de consumo colocados a sua guarda; executar outras tarefas correlatas lhe confiadas. Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade por informações confidenciais: O trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidencial que, se forem divulgados, poderão causar embaraçosou médios prejuízos financeiros ou morais ao Órgão. Discrição e integridade máxima são os requisitos essenciais ao exercício do cargo. Conhecimentos específicos: redação, cálculos e conhecimento em informática comprovado através de certificado de conclusão de curso na área.
CONTADOR
Executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis relacionadas com a programação e execução financeira, programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas e encerramento de exercícios, de acordo com a unidade organizacional de atuação; executar análise contábil das contas anuais da Câmara Municipal e da prestação de contas; executar as atividades de auditoria contábil, elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; executar operações de digitação de dados para processamento eletrônico em sistema operacional compatibilizado às atividades da Câmara Municipal; efetuar todos os registros pertinentes desde os originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura de empenhos e balancetes; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação realizada com sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade; propor alternativas e promover ações de controle interno para o alcance dos objetivos; executar suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; prestar assessoria na sua área de atuação às Comissões Técnicas e Especiais quando solicitado; atender e ter conhecimento da legislação específica em sua área tais como: Lei Federal n.º 4.320/64 e da Lei Complementar n.º 101/2000 e Lei Federal n.º 8.666/93, entre outras e as disposições da Lei Orgânica do Município; operar software de contabilidade pública; emitir e fazer publicar nos prazos da lei, relatórios de execução orçamentária e outros exigidos pela legislação; atender solicitações do Tribunal de Contas e participa de cursos, seminários e outros eventos de sua área sempre que designado pela Mesa Diretora; executar atividades de análise e conciliação de contas; elaborar o orçamento do Poder Legislativo, as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e as do Plano Plurianual relativos ao Poder Legislativo Municipal e ainda: Realizar o enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente; Realizar e controlar o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos servidores; Realizar a elaboração e processar as folhas de pagamento dos servidores; Solicitar a abertura de inquéritos administrativos, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidades acerca de irregularidades cometidas por servidores; Realizar a concessão de férias, elaborando a escala por unidade administrativa; Realizar a aplicação de penalidades previstas na legislação específica em vigor; Realizar e coordenar a realização de atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos; Prestar informações aos servidores, inclusive promovendo reuniões nos locais de trabalho ou por meio de edição de boletim informativo interno; Controlar os processos de admissão, demissão; Manter os cadastros e controlar benefícios e vantagens oferecidas pelo Poder Legislativo aos servidores; Auxiliar na realização de estudos referentes a cargos e salários; Controlar contratos de excepcional interesse público; auxilia no controle das rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento; Exercer tarefas afins lhe confiadas por seus superiores. Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. Responsabilidade por informações confidenciais: O trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados confidenciais que, se forem divulgados poderão causar embaraço e médios prejuízos morais ao Órgão. Descrição e integridade máxima são requisitos essenciais do cargo. Conhecimentos específicos: Conhecimento em informática comprovado por certificado de conclusão de curso na área e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ASSESSOR JURÍDICO
Representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, nas ações em que este for parte, autora ou ré, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer instancias, bem como presta assessoria ‘interna corporis’ à Mesa Diretora e às Comissões Técnicas Permanentes e Especiais; elaborar, supervisionar e orientar o tramite de matérias de cunho legislativo; coordenar e assessorar os processos administrativos e financeiros, junto à Comissão de Licitações, Comissões Permanentes e Temporárias;assessorar a Mesa Diretora nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como em reuniões externas; defender judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal bem como seus servidores e Vereadores no que atine ao exercício de seus cargos e funções; elaborar pareceres técnicos, atos administrativos, relatórios e outros documentos decorrentes da instrução processual; observar as normas procedimentais relacionadas às atividades legislativas e á redação oficial; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; elaborar e comandar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Procuradoria e do Poder Legislativo; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade; coordenar eventos do Poder Legislativo; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; manter em ordem o acervo bibliográfico do Poder Legislativo; estudar matéria jurídica de Direito Publico, Administrativo e Constitucional e de outra natureza, consultando Códigos e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicada; solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados em cada caso; comparece em audiências junto ao Poder Judiciário e esferas administrativas; informar expedientes que lhe forem encaminhados dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão. Executar outras atividades correlatas que lhe forem confiadas. Instrução: Ensino Superior Completo em Direito. Responsabilidade: O ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais. Descrição e integridade máxima com assuntos considerados sigilosos. Específicos: Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
ANEXO III
(Parte integrante da Lei nº 1120/2017, de 05 de Setembro de 2017)
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE DE APOIO:
Executa tarefas inerentes à limpeza em geral das dependências da Câmara Municipal e atividades correlatas, preservando o ambiente de trabalho; zelar pela conservação de equipamentos e mobiliários; zelar pelos materiais de limpeza e consumo sob sua responsabilidade; operar eletrodomésticos; organizar os serviços de copa; servir café, suco e água a servidores, vereadores e demais agentes políticos e visitantes da Câmara Municipal; preparar café, suco e/ou água a serem servidos em dias de sessões plenárias; conferir o recebimento dos materiais de limpeza e consumo sob sua responsabilidade, requisitando a compra quando estiverem em falta; manter o serviço de estoque e guardar em geral da Câmara em perfeita ordem de armazenamento e conservação; abastecer, com materiais de consumo próprios, os sanitários, a copa e os bebedouros; recolher material reciclável em toda a Câmara; executar outras tarefas lhe confiadas. Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Responsabilidade: zelar pela segurança de terceiros; Discrição e integridade quanto a assuntos internos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO)
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do Poder Legislativo, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais). Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Responsabilidade: zelar pela segurança de terceiros; Discrição e integridade quanto a assuntos internos.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Participar da elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; atualizar e controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos, correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado; requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; efetuar cálculos, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares; atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações; recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informações e serviços necessários e inerentes ao setor; operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor; operar fax, e-mails, impressoras, transmitindo, recebendo, distribuindo e arquivando mensagens e documentos; efetuar demais tarefas correlatas a sua função. Desempenhar outras atividades correlatas. Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade por informações confidenciais: O trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidencial que, se forem divulgados, poderão causar embaraçosou médios prejuízos financeiros ou morais ao Órgão. Discrição e integridade máxima são os requisitos essenciais ao exercício do cargo.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade. Desempenhar outras atividades correlatas. Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade por informações confidenciais: O trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidencial que, se forem divulgados, poderão causar embaraçosou médios prejuízos financeiros ou morais ao Órgão. Discrição e integridade máxima são os requisitos essenciais ao exercício do cargo.
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Executar tarefas que envolvam conhecimentos da legislação municipal, estadual e federal inerentes ao Poder Legislativo; organizar e manter atualizados arquivos de documentos e correspondências da Câmara e legislação do Município; prestar informações gerais relativas ao Poder Legislativo; enviar para publicação os atos e materiais do Departamento Administrativo em geral e acompanhar a publicação para anotação nos respectivos atos, anexando o exemplar; executar serviços de protocolo de processos e documentos; preencher boletins, formulários e quadros demonstrativos; auxiliar na realização de eventos do Poder Legislativo, tais como seminários, reuniões e sessões; redigir as atas das sessões e/ou reuniões, elaborar proposições tais como: solicitações, indicações, requerimentos, pedidos de informações, projetos de resolução, de lei e de decreto legislativo; elaborar ofícios, portarias, editais e demais documentos internos e externos; controlar o processo legislativo na tramitação de Projetos de Leis, Emendas, Resoluções, Decretos, Portarias entre outros de interesse do Poder Legislativo e do Município, observando a técnica legislativa, bem como qualquer ato administrativo; acompanhar matérias sob sua responsabilidade; promover o atendimento a Vereadores, a Mesa Diretora às Comissões Permanentes e Temporárias; executar suas atividades de forma integrada as demais unidades do Poder Legislativo; acompanhar prazos de pedido de informações e requerimentos enviados ao Poder Executivo ou outro órgão, bem como aos solicitados ao Poder Legislativo, cuidando para que sejam informados dentro dos respectivos prazos fixados; prestar informações, sob orientação superior, de fatos relativos aos trabalhos da Câmara e de seu setor; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; zelar por equipamentos, mobiliários e materiais de consumo colocados a sua guarda; executar outras tarefas correlatas lhe confiadas. Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade por informações confidenciais: O trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidencial que, se forem divulgados, poderão causar embaraçosou médios prejuízos financeiros ou morais ao Órgão. Discrição e integridade máxima são os requisitos essenciais ao exercício do cargo.
CONTADOR
Executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis relacionadas com a programação e execução financeira, programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas e encerramento de exercícios, de acordo com a unidade organizacional de atuação; executar análise contábil das contas anuais da Câmara Municipal e da prestação de contas; executar as atividades de auditoria contábil, elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; executar operações de digitação de dados para processamento eletrônico em sistema operacional compatibilizado às atividades da Câmara Municipal; efetuar todos os registros pertinentes desde os originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura de empenhos e balancetes; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação realizada com sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade; propor alternativas e promover ações de controle interno para o alcance dos objetivos; executar suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; prestar assessoria na sua área de atuação às Comissões Técnicas e Especiais quando solicitado; atender e ter conhecimento da legislação específica em sua área tais como: Lei Federal n.º 4.320/64 e da Lei Complementar n.º 101/2000 e Lei Federal n.º 8.666/93, entre outras e as disposições da Lei Orgânica do Município; operar software de contabilidade pública; emitir e fazer publicar nos prazos da lei, relatórios de execução orçamentária e outros exigidos pela legislação; atender solicitações do Tribunal de Contas e participa de cursos, seminários e outros eventos de sua área sempre que designado pela Mesa Diretora; executar atividades de análise e conciliação de contas; elaborar o orçamento do Poder Legislativo, as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e as do Plano Plurianual relativos ao Poder Legislativo Municipal e ainda: Realizar o enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente; Realizar e controlar o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos servidores; Realizar a elaboração e processar as folhas de pagamento dos servidores; Solicitar a abertura de inquéritos administrativos, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidades acerca de irregularidades cometidas por servidores; Realizar a concessão de férias, elaborando a escala por unidade administrativa; Realizar a aplicação de penalidades previstas na legislação específica em vigor; Realizar e coordenar a realização de atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos; Prestar informações aos servidores, inclusive promovendo reuniões nos locais de trabalho ou por meio de edição de boletim informativo interno; Controlar os processos de admissão, demissão; Manter os cadastros e controlar benefícios e vantagens oferecidas pelo Poder Legislativo aos servidores; Auxiliar na realização de estudos referentes a cargos e salários; Controlar contratos de excepcional interesse público; auxilia no controle das rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento; Exercer tarefas afins lhe confiadas por seus superiores. Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. Responsabilidade por informações confidenciais: O trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados confidenciais que, se forem divulgados poderão causar embaraço e médios prejuízos morais ao Órgão. Descrição e integridade máxima são requisitos essenciais do cargo. Conhecimentos específicos: Conhecimento em informática comprovado por certificado de conclusão de curso na área e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ASSESSOR JURÍDICO
Representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, nas ações em que este for parte, autora ou ré, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer instancias, bem como presta assessoria ‘interna corporis’ à Mesa Diretora e às Comissões Técnicas Permanentes e Especiais; elaborar, supervisionar e orientar o tramite de matérias de cunho legislativo; coordenar e assessorar os processos administrativos e financeiros, junto à Comissão de Licitações, Comissões Permanentes e Temporárias;assessorar a Mesa Diretora nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como em reuniões externas; defender judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal bem como seus servidores e Vereadores no que atine ao exercício de seus cargos e funções; elaborar pareceres técnicos, atos administrativos, relatórios e outros documentos decorrentes da instrução processual; observar as normas procedimentais relacionadas às atividades legislativas e á redação oficial; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; elaborar e comandar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Procuradoria e do Poder Legislativo; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade; coordenar eventos do Poder Legislativo; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; manter em ordem o acervo bibliográfico do Poder Legislativo; estudar matéria jurídica de Direito Publico, Administrativo e Constitucional e de outra natureza, consultando Códigos e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicada; solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados em cada caso; comparece em audiências junto ao Poder Judiciário e esferas administrativas; informar expedientes que lhe forem encaminhados dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão. Executar outras atividades correlatas que lhe forem confiadas. Instrução: Ensino Superior Completo em Direito. Responsabilidade: O ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais. Descrição e integridade máxima com assuntos considerados sigilosos. Específicos: Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
ANEXO IV
(Parte Integrante da Lei Municipal nº 1120/2017)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades do Poder Legislativo em geral, visando á compatibilização entre as divisões; manter a ordem na Câmara Municipal; atuar junto aos dirigentes departamentais auxiliando, organizando e supervisionando estudos técnicos administrativos; implantar, acompanhar e avaliar processos ligados a administração na unidade de trabalho; assessorar atividades de planejamento, implantação, controle e execução em todas as áreas da estrutura organizacional; verificar o cumprimento de todos os serviços; informar a Presidência e solicitar providências para apuração de desvios e extravios de materiais, quando eventualmente verificados; dirigir, coordenar e controlar o sítio institucional; controlar o uso e itinerário do veículo público; efetuar o controle de combustíveis e frota do veículo da câmara; ligar e operar o sistema de som; representar o Presidente em eventos, quando este estiver impossibilitado de participar; manter atualizado o sistema informatizado do Poder Legislativo; promover e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões; emitir certidões, cópias e informações oficiais quando solicitado por munícipes; sob determinação da presidência da casa responsabiliza-se por convocações aos parlamentares, bem como avisos e demais documentos; acompanhar as sessões plenárias; auxiliar na organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Câmara; e, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
ASSESSOR PARLAMENTAR
Assessorar os Vereadores na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas, dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; proceder ao arquivamento e organização e consolidação da legislação do município, organizar de forma eletrônica as leis e atos normativos do município; participar de comissões permanentes ou especiais, redigir atas. Prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias. Efetuar contatos em nome do poder legislativo municipal, com todos os órgãos públicos e demais poderes do governo municipal, estadual e federal que de alguma forma possam influenciar a administração do município, na elaboração de leis, projetos e recursos financeiros.
ANEXO V
(Parte Integrante da Lei Municipal nº 1120/2017)
PADRÃO FUNCIONAL – TABELA DE VENCIMENTOS – PROGRESSÃO HORIZONTAL
G.O. |
DENOMINAÇÃO DO GARGO |
CH |
PISO SALARIAL | LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL | |||||||||||||
NIVEIS SALARIAIS | |||||||||||||||||
XI | XII | XIII | XIV | XV | XVI | XVII | XVIII | XIX | XX | ||||||||
Profissional | Assessor Jurídico | 36 | 8.372,96 | 14.320,54 | 15.036,57 | 15.788,39 | 16.577,80 | 17.406,68 | 18.277,01 | 19.190,86 | 20.150,40 | 21.157,92 | 22.215,81 | ||||
Contador | 40 | 5.663,24 | 9.686,08 | 10.170,38 | 10.678,90 | 11.212,85 | 11.773,48 | 12.398,65 | 13.018,58 | 13.669,51 | 14.352,98 | 15.070,63 | |||||
| |||||||||||||||||
Administrativo | Secretário Administrativo | 40 | 3.172,02 | 5.425,21
| 5.696,47 | 5.981,29 | 6.280,36 | 6.594,37 | 6.944,53 | 7.291,75 | 7.656,34 | 8.039,16 | 8.441,11 | ||||
| |||||||||||||||||
Serviços Gerais | Auxiliar de serviços Gerais | 40 | 2.196,48 | 3.756,73 | 3.944,57 | 4.141,80 | 4.348,89 | 4.566,33 | 4.808,80 | 5.049,24 | 5.301,70 | 5.566,78 | 5.845,12 | ||||
Agente de Apoio | 40 | 1.179,54 | 2.017,43 | 2.118,30 | 2.224,22 | 2.335,43 | 2.452,20 | 2.574,81 | 2.703,55 | 2.838,73 | 2.980,67 | 3.129,70 | |||||
G.O. |
DENOMINAÇÃO DO GARGO |
CH |
PISO SALARIAL | LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL | |||||||||
NIVEIS SALARIAIS | |||||||||||||
I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | ||||
Profissional | Assessor Jurídico | 36 | 8.372,96 | 8.791,60 | 9.231,17 | 9.692,73 | 10.177,36 | 10.686,23 | 11.220,54 | 11.781,56 | 12.370,63 | 12.989,16 | 13.638,62 |
Contador | 40 | 5.663,24 | 5.946,40 | 6.243,72 | 6.555,91 | 6.883,71 | 7.227,89 | 7.589,29 | 7.968,75 | 8.367,19 | 8.785,56 | 9.224,84 | |
| |||||||||||||
Administrativo | Secretário Administrativo | 40 | 3.172,02 | 3.330,61 | 3.497,14 | 3.672,00 | 3.855,59 | 4.048,37 | 4.250,79 | 4.463,33 | 4.686,49 | 4.920,82 | 5.166,86 |
| |||||||||||||
Serviços Gerais | Auxiliar de serviços Gerais | 40 | 2.196,48 | 2.306,31 | 2.421,62 | 2.542,70 | 2.669,85 | 2.803,34 | 2.943,50 | 3.090,68 | 3.245,21 | 3.407,47 | 3.577,84 |
Agente de Apoio | 40 | 1.179,54 | 1.238,52 | 1.300,45 | 1.365,47 | 1.433,74 | 1.505,43 | 1.580,70 | 1.659,74 | 1.742,73 | 1.829,87 | 1.921,36 |
ANEXO V
(Parte integrante da Lei nº 1120/2017, de 05 de Setembro de 2017)
PADRÃO FUNCIONAL – TABELA DE VENCIMENTOS – PROGRESSÃO HORIZONTAL
G.O. |
DENOMINAÇÃO DO GARGO |
CH |
PISO SALARIAL | LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL | |||||||||
NIVEIS SALARIAIS | |||||||||||||
I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | ||||
Profissional | Assessor Jurídico | 36 | 8.707,87 | 9.143,26 | 9.600,42 | 10.080,44 | 10.584,46 | 11.113,69 | 11.669,37 | 12.252,84 | 12.865,48 | 13.508,76 | 14.184,19 |
Contador | 40 | 5.889,76 | 6.184,24 | 6.493,46 | 6.818,13 | 7.159,04 | 7.516,99 | 7.892,84 | 8.287,48 | 8.701,85 | 9.136,95 | 9.593,79 | |
| |||||||||||||
Administrativo | Secretário Administrativo | 40 | 3.298,90 | 3.463,84 | 3.637,03 | 3.818,88 | 4.009,83 | 4.210,32 | 4.420,84 | 4.641,88 | 4.873,97 | 5.117,67 | 5.373,55 |
Assistente Administrativo | 40 | 2.205,37 | 2.315,64 | 2.431,42 | 2.552,99 | 2.680,64 | 2.814,67 | 2.955,40 | 3.103,17 | 3.258,33 | 3.421,25 | 3.592,31 | |
Auxiliar Administrativo | 40 | 1.398,16 | 1.467,95 | 1.541,35 | 1.618,42 | 1.699,34 | 1.784,31 | 1.873,53 | 1.967,21 | 2.065,57 | 2.168,85 | 2.277,29 | |
| |||||||||||||
Serviços Gerais | Auxiliar de serviços Gerais | 40 | 2.284,33 | 2.398,55 | 2.518,48 | 2.644,40 | 2.776,62 | 2.915,45 | 3.061,23 | 3.214,29 | 3.375,00 | 3.543,75 | 3.720,94 |
Agente de Apoio | 40 | 1.226,72 | 1.288,05 | 1.352,46 | 1.420,08 | 1.491,08 | 1.565,64 | 1.643,92 | 1.726,11 | 1.812,42 | 1.903,04 | 1.998,19 |
G.O. |
DENOMINAÇÃO DO GARGO |
CH |
PISO SALARIAL | LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL | |||||||||||||
NIVEIS SALARIAIS | |||||||||||||||||
XI | XII | XIII | XIV | XV | XVI | XVII | XVIII | XIX | XX | ||||||||
Profissional | Assessor Jurídico | 36 | 8.707,87 | 14.893,40 | 15.638,07 | 16.419,98 | 17.240,97 | 18.103,02 | 19.008,81 | 19.958,58 | 20.956,51 | 22.004,33 | 23.104,55 | ||||
Contador | 40 | 5.889,76 | 10.003,48 | 10.577,16 | 11.106,01 | 11.661,31 | 12.244,38 | 12.856,60 | 13.499,43 | 14.174,40 | 14.883,12 | 15.627,28 | |||||
| |||||||||||||||||
Administrativo | Secretário Administrativo | 40 | 3.298,90 | 5.642,23
| 5.924,34 | 6.220,56 | 6.531,59 | 6.858,17 | 7.201.08 | 7.561,13 | 7.939,19 | 8.336,15 | 8.752,96 | ||||
Assistente Administrativo | 40 | 2.205,37 | 3.771,93 | 3.960,53 | 4.158,56 | 4.366,49 | 4.584,81 | 4.814,05 | 5.054,75 | 5.307,49 | 5.572,86 | 5.851,50 | |||||
Auxiliar Administrativo | 40 | 1.398,16 | 2.391,15 | 2.510,71 | 2.636,25 | 2.768,06 | 2.906,46 | 3.051,78 | 3.204,37 | 3.364,59 | 3.532,82 | 3.709,46 | |||||
| |||||||||||||||||
Serviços Gerais | Auxiliar de serviços Gerais | 40 | 2.284,33 | 3.906,99 | 4.102,34 | 4.307,46 | 4.522,83 | 4.748,97 | 4.986,42 | 5.235,74 | 5.497,53 | 5.772,41 | 6.061,03 | ||||
Agente de Apoio | 40 | 1.226,72 | 2.098,10 | 2.203,01 | 2.313,16 | 2.428,82 | 2.550,26 | 2.677,77 | 2.811,66 | 2.952,24 | 3.099,86 | 3.254,85 | |||||
ANEXO VI
(Parte Integrante da Lei Municipal nº 1120/2017)
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPOS OCUPACIONAIS: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
ÁREA | FG | FUNÇÃO |
ADMINIST. SUP. ADMINIST. OPERAC. | FG1 | COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO |
FG2 | PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/OU PREGÃO | |
FG3 | ENCARREGADO DE SERVIÇOS |
II - TABELA DE VALORES SOBRE O VENCIMENTO BASE
FUNÇÃO GRATIFICADA | VALOR | VENCIMENTOS |
FG1 | R$ 1.500,00 | Um mil e quinhentos reais. |
FG2 | R$ 1.000,00 | Um mil reais. |
FG3 | R$ 500,00 | Quinhentos reais. |